Uma farmácia que vendeu colírio no lugar de remédio para enjoo receitado para um bebê de dois meses foi condenada pela Justiça de São Paulo a indenizar a família da criança. Por causa do erro, o bebê ficou internada na UTI por três dias. A decisão, da 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve entendimento da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. A indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 7 mil para cada um dos autores, totalizando R$ 21 mil.
Conforme o processo, após a administração do medicamento, a criança teve intoxicação e, por isso, ficou internado na UTI. A farmácia alegou ilegibilidade de receita e culpa exclusiva da vítima por não ter lido a bula.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, apontou que tinha que conferido a receita com o farmacêutico responsável, já que a letra estava ilegível. “Se o atendente não tinha certeza da venda a ser efetuada, lhe incumbia a consulta ao farmacêutico responsável. [...] Na pior das hipóteses, poderia facilmente certificar-se, com questionamentos aos genitores da paciente, que se tratava de um bebê com enjoo e vômito, o que não ensejaria a prescrição de medicação consistente em colírio de uso adulto”, escreveu.
Sobre a alegação de que os responsáveis pela criança deveriam ter lido a bula, a magistrada destacou que não há como impor aos consumidores, pessoas leigas, “a atribuição de verificação acerca da correção do medicamento vendido, uma vez que, ao procurarem uma rede de drogaria conhecida, tal como ocorreu, espera-se o atendimento por profissionais especializados”.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte.