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Saidinha temporária: mil detentos não retornaram ao sistema prisional em SP

Primeira saída temporária do ano em São Paulo terminou na última segunda-feira (17); os detentos que não retornaram agora são considerados foragidos

Em todo o estado de São Paulo, 29.899 detentos do regime semiaberto tiveram autorização da Justiça para a primeira saída temporária de 2025, que ocorreu entre os dias 11 e 17 de março. De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária, 1.058 não retornaram.

Quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.

Para ser um dos beneficiados, os presos têm que cumprir alguns requisitos, que vão de bom comportamento até o estágio do regime de detenção. Apenas os presos que estão cumprindo a pena em regime semiaberto têm direito à saidinha. E não importa o modo que o detento chegou ao regime — se foi por meio de progressão de pena ou se já começou no semiaberto.

Porém, nem todo preso do regime tem acesso a esse direito. Para ser beneficiado pela saída temporária, o detento tem que ter uma boa conduta, seguindo as regras e não cometendo nenhuma falta grave.

Além disso, o preso precisa ter permanecido um tempo mínimo encarcerado, cumprindo 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 se for reincidente — ou seja, uma condenação por outro crime anteriormente. A fração é referente ao tempo total da pena, considerando o período em que o detento ficou no regime fechado.

Segundo a Secretaria da Administração Pública (SAP), antes de deixar a penitenciária, os presos passam por palestras e outros encontros para serem alertados sobre as punições que podem receber caso não retornem após o tempo estipulado pela Justiça.

Regras na saidinha

Após deixar a prisão, os detentos têm algumas restrições. A mais comum é o recolhimento noturno, que obriga o reeducando a ficar em casa durante a noite, das 20h até às 6h do dia seguinte.

As pessoas também não podem frequentar locais como bares, casas noturnas, casas de jogos de azar e lugares similares. Sair da cidade onde os parentes moram também é proibido. Em alguns casos, o detento pode ser obrigado pela Justiça a usar tornozeleira eletrônica. Todas as restrições são repassadas ao presos.

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Yuri Cavalieri é jornalista e tem mais de 12 anos de experiência em rádio e televisão. Formado pela Universidade São Judas Tadeu, em São Paulo, onde nasceu, começou a carreira na Rádio Bandeirantes, empresa na qual ficou por mais de 8 anos como editor, repórter e apresentador. Ainda no rádio, trabalhou durante 2 anos na CBN, como apurador e repórter. Na TV, passou pela Band duas vezes. Primeiro, como coordenador de Rede para os principais telejornais da emissora, como Jornal da Band, Brasil Urgente e Bora Brasil, e repórter para o Primeiro Jornal. Em sua segunda passagem trabalhou no núcleo de séries e reportagens especiais do Jornal da Band. Agora é correspondente da Itatiaia em São Paulo.
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