O governo libera a partir desta sexta-feira (21)
O acesso ao crédito pode ser feito exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, onde é possível solicitar ofertas de empréstimo diretamente aos bancos.
Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
Como funciona?
As parcelas são quitadas com desconto no contracheque, ou seja, no salário do funcionário que pega um empréstimo em uma instituição financeira.
Quem pode solicitar?
Todos os trabalhadores com carteira assinada podem contratar a nova modalidade de empréstimo: empregados domésticos e rurais; assim como empregados contratados por MEI. O cidadão pode usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa.
Qual o desconto no salário?
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
Como fica o pagamento em caso de demissão?
Nesse caso, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT.
Em caso de mudança de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.