O estado de Minas Gerais ainda não divulgou nenhum documento com regras e orientações sobre
Porém, em São Paulo, a Secretária da Educação do Estado (Seduc-SP), publicou
O que acontece caso o aluno uso o celular em sala?
Em SP, a
Além disso, o aluno irá assinar um documento sobre as condições do aparelho e a ocorrência será registrada no aplicativo Conviva SP. Vale destacar, que o aparelho é devolvido para o estudante no mesmo dia, no fim do período de aula.
Caso o aluno descumpra as regras ou reincidência, o que acontece?
Em caso de reincidência, o estudante será encaminhado para conversa na direção da unidade de ensino. Se o comportamento persistir, os pais ou responsáveis do aluno serão convocados para uma reunião.
O primeiro passo, segundo a Seduc, é com a gestão escolar.
Caso a situação persista, o conselho tutelar pode ser acionado. Em casos extremos, o colégio pode envolver a rede protetiva, como o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e a Unidade Básica de Saúde (UBS).
O Conselho Tutelar pode ser acionado?
O Conselho Tutelar poderá, sim, ser acionado, caso os pais ou responsáveis não compareçam à reunião sem justificativa.
Conscientização aos alunos
Uma das ações indicadas pela Seduc-SP é de apoio psicossocial, em decorrência da dependência dos dispositivos eletrônicos, com acompanhamento psicológico e campanhas de conscientização e sensibilização. A recomendação é que as escolas realizem ações como palestras, com especialistas em saúde mental, materiais educativos, rodas de conversa e envolvimento dos pais.
As instituições de ensino também devem disponibilizar suporte psicossocial, com apoio de especialistas na área de psicologia, para a adaptação dos estudantes às novas regras.
O documento também afirma que as escolas devem adotar um plano de ação para desencorajar o uso dos celulares desde o primeiro dia de aula. As regras devem ser amplamente divulgadas aos estudantes. A lei proíbe o uso de celular não só nas aulas, mas também nos intervalos, recreios e atividades extracurriculares.
As escolas devem ter um local, como armários ou caixas, para que os alunos que optarem por levar o celular armazenem o aparelho. Ele deve estar em algum lugar inacessível. As escolas devem avisar aos pais e responsáveis que não se responsabilizam por eventuais extravios ou danos aos aparelhos.
Cartilha em Minas Gerais
Questionados pela reportagem, o Governo de Minas informou que aguarda as diretrizes do Ministério da Educação (MEC). “No entanto, em paralelo, a pasta está discutindo tecnicamente a melhor forma de implementação da nova legislação e enviará, em breve, as orientações iniciais sobre o assunto para a rede estadual de ensino”.
Conforme a Secretaria de Educação de Minas, é “importante ressaltar que, em Minas Gerais, a utilização de celulares nas escolas da rede pública estadual é regulamentada pela Lei Estadual nº 23.013, de 2018, que permite o uso dos aparelhos em salas de aula, desde que utilizados exclusivamente para fins pedagógicos e assuntos relacionados ao contexto educacional, sob supervisão dos docentes”, disse por meio de nota.
Vale lembrar, que o ano letivo da rede estadual de Minas Gerais começa no dia 10 de fevereiro.