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Onde pagar multa eleitoral? Saiba tudo sobre a justificativa

Os eleitores que não votaram nas eleições municipais de 2024 precisam justificar a ausência às urnas; caso contrário está sujeito a multas e pode perder direitos

Eleitores podem apresentar justificativa para o 1º e 2º turno por meio do app ‘e-Título’

As eleições municipais de 2024 encerraram no dia 27 de outubro, com o segundo turno em várias cidades de todo o Brasil. Os eleitores que não votaram precisam justificar a ausência às urnas. Para justificar a ausência no 1° turno, o prazo é até 5 de dezembro. Já os ausentes no 2° turno tem até o dia 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza vários recursos para que as pessoas possam realizar essa justificativa. Desse modo, a eleitora ou o eleitor que faltou à eleição pode apresentar justificativa para o 1º, 2º ou ambos os turnos por meio do app ‘e-Título’, disponível em dispositivos pelo Play Store ou App Store.

A pessoa também poderá justificar a ausência de forma presencial. Nessa modalidade de atendimento, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo.

Após o prazo determinado, o eleitor está sujeito a multa.

Multa eleitoral

As multas eleitorais são aplicadas às eleitoras e aos eleitores que não votaram nem justificaram, às convocadas e aos convocados para os trabalhos eleitorais que não compareceram nem justificaram sua ausência ou cuja justificativa não foi aceita pelo juízo eleitoral, em valor a ser arbitrado pela magistrada ou magistrado, e às condenadas e condenados por infração da legislação eleitoral.

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Qual o valor da multa eleitoral para quem não votou nem justificou sua ausência à urna?

R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou nem justificou o não exercício da obrigação de votar.

Como faço para quitar multas eleitorais?

As eleitoras e eleitores podem consultar seus débitos e emitir boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais. Acesse a página Quitação de Multas, pelo TSE.

Além disso, a eleitora ou o eleitor que faltar e não justificar a ausência a três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado.

Há consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas eleitorais. Nesses casos, a pessoa fica impedida de:

  • tirar o passaporte e a carteira de identidade;
  • inscrever-se em concurso público;
  • renovar a matrícula em escolas da rede pública;
  • tomar posse ou receber remuneração em cargo público; e
  • pedir documentos em embaixadas ou consulados.

*Sob supervisão de Marina Borges


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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de cidades, agro e saúde