Uma cliente abordada e ameaçada por duas pessoas ao entrar em um supermercado de Brasília terá que ser indenizada pelo estabelecimento comercial. A decisão, divulgada nesta semana, é da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e condenou o supermercado SIC Comercial de Alimentos LTDA a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais.
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Conforme o TJDFT, o caso ocorreu em junho de 2023, quando cliente foi abordada por duas pessoas ao entrar no supermercado. Já dentro do estabelecimento, uma das pessoas, que estava visivelmente transtornada, pegou uma faca e passou a perseguir a cliente, que foi orientada por uma funcionária a se esconder no açougue. No entanto, o agressor esfaqueou a funcionária antes de ser contido por um policial militar que estava no local.
Ao analisar o recurso, a Turma reconheceu que o supermercado falhou em garantir a segurança da cliente, especialmente porque o local é frequentado por pessoas em situação de vulnerabilidade. O colegiado destacou que, ao operar um supermercado, a empresa assume o risco e a responsabilidade pela segurança dos consumidores.
Os julgadores concluíram, de maneira unânime, que a ausência de medidas de segurança configurou falha na prestação de serviço e que, apesar da intervenção de um policial militar que estava no local, a cliente sofreu abalo emocional, o que justificou a condenação por danos morais.
“Tal situação certamente causou profundo medo na requerente, dado o inegável intento do terceiro de atentar contra a incolumidade física da demandante. O laudo também demonstra que a requerente ainda possui severas sequelas psicológicas em razão do evento traumático por que passou”, apontou o relator.