O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, nesta quarta-feira (7), a lei das escolas cívico-militares, criada e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A decisão atende um pedido feito pelo Sindicato dos Professores da Rede Estadual. Além disso, a constitucionalidade do projeto é questionada no Superior Tribunal Federal (STF) pelo Partido Socialista e Liberdade (PSOL).
A decisão foi assinada pelo desembargador Figueiredo Gonçalves, que alegou que o assunto ‘suscita sérias controversas acerca da constitucionalidade desse programa, o que não recomenda sua implementação desde já, antes de decisão final acerca do tema’. Com isso, o STF vai ficar responsável por decidir se o programa é inconstitucional ou não.
Em maio, o PSOL entrou com uma uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF questionando a proposta. O partido afirma que o Governo de São Paulo tem o objetivo de substituir o sistema público de educação pelo cívico-militar.
O Programa Escola Cívico-Militar irá direcionar pelo menos um policial militar da reserva para cada escola selecionada. O militar da reserva irá atuar como monitor da escola, desenvolvendo atividades extracurriculares para além das disciplinas tradicionais. Essas atividades têm como objetivo o “enfrentamento à violência e a promoção da cultura de paz no ambiente escolar”, além da melhoria da qualidade de ensino, de acordo com o governo. Serão priorizadas as escolas com:
- índices de rendimento escolar inferiores à média estadual;
- índices de vulnerabilidade social;
- índice de fluxo escolar (aprovação, reprovação e abandono)
O programa poderá ser implementado em unidades escolares já existentes ou em novas. Além das escolas estaduais, municípios também poderão aderir à iniciativa do governo paulista.
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