A Polícia Militar de Florianópolis prendeu Claudio Barbosa, foragido da Justiça desde 2022 e conhecido como ‘Faraó do Bitcoin’. Investido pela Polícia Federal, ele é apontado como integrante de um grupo que provocou prejuízo de R$ 4,1 bilhões em mais de 80 países por meio de esquema de pirâmide com criptomoedas.
A prisão de Barbosa, foi pedida em 2022 mas a prisão ocorreu somente nesta semana depois que uma denúncia informou sobre um foragido do Mato Grosso do Sul que circulava na região do Norte da Ilha de Santa Catarina.
Claudio Barbosa estava dentro um carro de luxo quando foi abordado pela PM na noite de terça-feira (26). O investigado segue na sede da PF em Florianópolis nesta sexta-feira (31).
Barbosa não é o único conhecido como ‘Faraó do Bitcoin’. Em 2021, Glaidson Acácio dos Santos, o ‘Faraó dos Bitcoins’, no plural, foi preso por também atuar em um esquema de pirâmide financeira com criptomoedas, segundo a PF.
Nota da defesa
A defesa de Barbosa disse que ‘entende ser totalmente desnecessária sua custódia cautelar uma vez que o processo já está em sua fase final’.
A advogada Talesca Campara informou à Itatiaia que pediu a liberdade do investigado durante audiência de custódia, que foi negada pela Justiça. Veja a nota da defesa:
‘A defesa de Cláudio Barbosa tomou conhecimento de sua prisão e entende ser totalmente desnecessária sua custódia cautelar uma vez que o processo já está em sua fase final.
Com a manutenção da prisão preventiva e considerando o feriado e plantão judicial estão sendo consideradas as melhores estratégias e medidas cabíveis para restabelecer sua liberdade.
A Defesa técnica, que é especializada em direito dos criptoativos e blockchain, está empenhada e comprometida para apresentar as evidências de forma técnica e precisa com o objetivo de constatar a realidade dos fatos, e ressalta que no Brasil há uma ausência de regulação a respeito do tema tratado nas investigações (criptoativos e exchanges), as quais são anteriores a Lei nº 14.478/2022, sendo portanto um assunto controverso no cenário judiciário’.
*Sob supervisão de Lucas Borges