Ouvindo...

Defensoria Pública de SP e entidades recorrem ao STF por revisão em edital de câmeras corporais da PM

Mudança na forma de acionamento dos equipamentos é principal ponto de discussão

Governo de SP lança edital que amplia uso de câmeras corporais em PMs | CNN Brasil

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e entidades civis ligadas à segurança pública recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a revisão do novo edital para compra de câmeras corporais da Polícia Militar (PM).

Na semana passada, o Governo de São Paulo lançou o edital de licitação prevendo a compra de 12 mil câmeras, sendo 10 mil para substituir as atuais e outras 2 mil para ampliar o programa.

O edital também tem mudanças no funcionamento e na forma de acionamento das câmeras. Hoje, as gravações são feitas de forma ininterrupta, sem a possibilidade de acionamento por parte do policial. Pelo novo edital, os PMs passam a ser responsáveis por gravar as abordagens e ações.

No ofício, encaminhado ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, os autores “expressam que, para assegurar padrões mínimos já estabelecidos, em observância ao princípio de não retrocesso social, há pontos e critérios que merecem especial atenção, tais como gravação, tempo mínimo de armazenamento de dados, acesso aos registros, auditoria do sistema e uso de tecnologias de reconhecimento facial”.

“Entendemos que as câmeras corporais devem armazenar imagens e áudio do turno de serviço completo, gravadas de forma automática, independentemente do acionamento manual”, afirmam, argumentando que, no atual formato, as câmeras corporais têm autonomia para captação de imagem de 12 horas, cobrindo assim todo o turno policial.

Em abril, após pedido da Defensoria, Barroso determinou que a implementação de câmeras corporais em operações policiais no Estado seja acompanhada pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos do STF.

Para a defensoria, é fundamental que paralelamente à ampliação e consolidação do uso das câmeras sejam instituídos mecanismos para assegurar o uso correto por parte das forças de segurança pública, “como a obrigação de que o agente zele para que as câmeras estejam carregadas durante toda sua atuação, com a devida apuração de faltas funcionais dos policiais que não observarem os parâmetros mínimos de atuação”.

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) o acionamento das câmeras é obrigatório e deverá ser feito pelo próprio policial ao iniciar uma ocorrência.

“Caso, por qualquer motivo, este acionamento não ocorra, o agente responsável pelo despacho da ocorrência no Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) acionará a gravação remotamente. Toda ocorrência é comunicada de imediato ao Copom e essa inovação do acionamento à distância não desobriga os policiais a ligarem o equipamento durante as ações, mas oferece uma garantia adicional de que as COPs [câmeras] serão acionadas assim que o policial entrar em ação”, informou.

Jornalista há 15 anos, com experiência em impresso, online, rádio, TV e assessoria de comunicação. É repórter da Itatiaia em São Paulo.