Processo seletivo que permite que milhões de brasileiros ingressem ao ensino superior nas Universidades Federais, o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) terá inscrições entre os dias 22 e 25 de janeiro. Neste ano, o formato de classificação dos candidatos foram alterados devido às mudanças na Lei de Cotas. Entenda o que mudou no Sisu.
Ampla concorrência
Diferentemente das edições anteriores, neste ano, todos os estudantes serão inscritos na modalidade ampla concorrência, independentemente de serem ou não cotistas. Desta forma, os candidatos cotistas que tiverem nota suficiente para entrar na vaga desejada na modalidade de ampla concorrência não ocuparão vagas destinadas às cotas.
Somente serão direcionados para as vagas de cotas os candidatos que não tiveram nota suficiente para entrar através da modalidade de ampla concorrência.
Por exemplo, se a nota de corte para o curso de medicina é 801 na modalidade ampla concorrência, um estudante que tem direito às cotas e que tenha pontuado uma nota acima de 801 não irá concorrer na modalidade de vagas direcionadas à cotistas.
Apenas um período de inscrição
Outra alteração importante no Sisu 2024 é que haverá apenas um período de inscrição e que contemplará as vagas destinadas aos dois semestres. Não serão abertas inscrições no meio do ano, como acontecia.
As vagas ofertadas no segundo semestre serão preenchidas segundo a ordem de classificação dos candidatos conforme as notas do Enem. Além disso, os estudantes não poderão escolher se irão ingressar no primeiro ou segundo semestre.
Cotas para quilombolas
Outra mudança, é que neste ano, a população quilombola passa a ter uma cota específica, com as mesmas características que das cotas direcionadas a pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
Como funcionam as cotas?
A legislação de cotas brasileira determina que 50% das vagas nas universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio sejam direcionadas para pessoas que cursaram todo o Ensino Médio em escola pública.
Dessas, metade vai para estudantes que tenham renda familiar bruta mensal maior que um salário mínimo por pessoa, já a outra metade é direcionada para alunos que tenham renda familiar bruta mensal menor que um salário mínimo por pessoa.
Mas, atenção: essa modalidade também sofreu mudanças com a nova Lei de Cotas, anteriormente o valor teto para renda familiar era de um salário mínimo e meio por pessoa.
As vagas direcionadas aos candidatos que possuem renda familiar menor ou igual ao teto estabelecido, também serão dividas às subcotas voltadas para pessoas autodeclaradas como pretas, pardas, indígenas e quilombolas, além de pessoas com deficiência.
Vale lembrar que o número de vagas direcionadas será proporcional a quantidade de pessoas dessas minorias residentes em cada estado.