Um homem, identificado como José Gilmar da Silva, foi condenado pela Justiça por furto qualificado, após fazer ‘gato’ de água da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). A pena fixada foi de 2 anos de prisão, em regime aberto, e reparação dos danos causados à Caesb no valor de R$ 2.411,32.
De acordo com a denúncia, entre 2020 e fevereiro de 2021, o acusado subtraiu, mediante fraude, água comercializada pela Caesb, ao desviar da rede de distribuição da estatal para um imóvel do qual é dono. Dessa forma, ele passou a receber água potável da rede de abastecimento sem nenhuma medição de consumo. A decisão é da 1ª Vara Criminal do Gama do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, publicada nessa segunda-feira (30).
A Caesb comunicou à polícia sobre o furto da água e laudo pericial apontou o desvio. A defesa do acusado pediu pela absolvição réu ou que pelo menos o crime seja considerado como furto simples. O homem negou as acusações e disse, durante o julgamento, que comprou o lote onde havia duas lojas e que havia uma torneira no canto, mas não viu “relógio” ou “hidrômetro”.
O juiz, por outro lado, ressalta que há provas suficientes para a condenação, uma vez que “as testemunhas apresentaram versões firmes, coerentes e complementares”, além do fato de que os depoimentos estão de acordo com as demais provas.
O magistrado destaca que até a compra do imóvel pelo réu, “havia ligação regular no imóvel”.