Uma mulher que caiu em um buraco aberto na rua, durante um evento, e será indenizada em R$ 5 mil pelo Distrito Federal. A decisão, unânime, é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais.
A mulher relata que, no dia 4 de setembro de 2022, participou do evento organizado por uma empresa e que, na saída, caiu em um buraco na rua. Ela relata que sofreu diversas lesões, motivo pelo qual requer indenização pelos danos.
Na decisão, a Justiça do DF explica que a queda aconteceu em via pública, cedida para uso de atividades comerciais e afirma, ainda, que a vítima caiu em um buraco enorme, que foi aberto pelo DF para acessar uma tubulação. De acordo com a Justiça, a sinalização não foi suficiente para evitar o acidente.
“A omissão culposa do Estado em não promover a manutenção das vias públicas em condições adequadas de uso e segurança, com a devida sinalização de advertência de obstáculos à livre circulação na pista (art. 94, do CTB) atrai a responsabilidade”, conclui a decisão.