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Motorista de aplicativo é condenado à prisão por passar a mão na perna de passageira

Pena será cumprida em regime aberto; motorista praticou ato libidinoso contra duas passageiras

Imagem ilustrativa

Um motorista de aplicativo foi condenado a um ano e dois meses de prisão, em regime aberto, por ter praticado ato libidinoso contra duas passageiras. De acordo com a denúncia, ele passou a mão na perna de uma das vítimas. A condenação, por importunação sexual, foi publicada nesta segunda-feira (23). O motorista deverá pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a cada uma das vítimas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o relato das mulheres, as vítimas estavam em um bar, localizado no Setor de Mansões, Sobradinho/DF, acompanhadas de mais duas pessoas, quando chamaram um motorista por meio de aplicativo.

O motorista deixou primeiro as duas pessoas em um condomínio e continuou a viagem com as duas vítimas, que pediram para que ele parasse em um depósito de bebidas para comprar suco. Ao voltarem para o carro, elas relatam que o motorista proferiu palavras ofensivas de cunho sexual e passou a mão na perna de uma das vítimas.

O motorista nega as acusações. O juiz afirmou que as provas formadas no decorrer do processo, demonstram a veracidade da denúncia das passageiras. O ato libidinoso é aquele de natureza sexual, podendo configurá-lo o gesto, a masturbação, o beijo, a carícia ou mesmo o toque, desde que não consentidos.

“Não se exige a participação da vítima no ato libidinoso para a consumação do crime, bastando que a conduta lascivo seja realizado pelo agente, embora dirigido contra a vontade ou a liberdade sexual do sujeito passivo, de qualquer sexo, e sem a sua concordância ou o seu consentimento”, registrou o Juiz.

A decisão cabe recurso.

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022