Um oficial de justiça do Tocantins foi intimar uma vítima de latrocínio e, ao chegar ao local indicado pelo juiz, percebeu que se tratava de um cemitério, e a pessoa a ser intimada estava morta. O caso curioso aconteceu na cidade de Dueré, no Sul do Tocantins, neste mês de outubro.
O juiz Baldur Rocha Giovannini, da 1ª Vara Criminal de Gurupi, expediu uma intimação em nome de Francisco de Assis Sousa, que teve a casa invadida por dois homens em abril de 2022. A dupla roubou um celular, uma televisão, uma moto e R$ 900 em dinheiro vivo, além de matar o próprio Francisco. O caso foi revelado pelo g1.
Em setembro, um dos dois acusados foi condenado a pagar uma indenização mínima de 100 salários mínimos para Francisco. Na sentença, o juiz determinou a intimação da vítima e, “caso esteja falecida, intime-se o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”.
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Entre o fim de setembro e o início de outubro, oficial de justiça Cácio Antônio foi até o endereço apresentado na intimação e, ao chegar lá, percebeu que “a vítima reside no cemitério local”, segundo a certidão assinada pelo profissional, que disse ter ido ao local, “chamado pelo nome por duas ou três vezes, inclusive pelo apelido ‘Soviético’ e não tento obtido resposta, ficando então deduzido que o intimado encontra-se ‘morto’.”
Em nota enviada ao g1, o Tribunal de Justiça do Tocantins informou que, “de acordo com o juiz, não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta e que a atitude do oficial de justiça deverá ser apurada por órgão competente.