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Justiça determina que banco indenize idoso vítima do ‘golpe do motoboy’

Decisão unânime fixou quantia de R$ 12 mil por danos materiais

Imagem ilustrativa

Um idoso será indenizado em R$ 12.813,00 após Justiça determinar que um banco privado indenize o homem que foi vítima do “golpe do motoboy” em novembro de 2022. A decisão, unânime, é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal dessa segunda-feira (16).

Em novembro do ano passado, o idoso recebeu uma ligação na qual uma pessoa se passava por funcionária do banco privado informando, inclusive, que o cartão dele havia sido clonado, e por causa disso precisa verificar a existência de transações suspeitas. O processo detalha que o suposto funcionário possuía dados pessoais e bancários do homem, que não forneceu senha do cartão ao suposto funcionário.

De acordo com o idoso, o atendente pediu para que ele inutilizasse o cartão ‘clonado’ e informou que um “motoboy” iria buscá-lo na casa dele. A vítima, então, entregou o cartão picotado ao suposto funcionário e, após isso, foi surpreendido com compras que totalizaram o valor de R$ 12.813,00.

O homem entrou em contato com o banco e solicitou o bloqueio do cartão, pedido esse que foi indeferido pelo banco. Na ação, o idoso argumenta que houve uma falha na segurança do banco, que possibilitou que terceiros tivessem acesso aos dados dele e que isso foi determinante para que ele fosse vítima do golpe.

Na decisão, a Turma Recursal destaca que o serviço oferecido pelo banco não garantiu segurança ao consumidor e que ele acabou sendo vítima do “golpe do motoboy”, em que os golpistas se passam por funcionários do banco para enganar as pessoas, especialmente os idosos, como no caso em análise.

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022