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Mulher acusada de furtar creme de leite de supermercado será indenizada

Justiça fixou R$ 5 mil por danos morais; mulher estava com o filho quando foi acusada pelo segurança de supermercado

Imagem ilustrativa - Creme de leite

Uma mulher acusada por um segurança de um supermercado de furtar uma caixa de creme de leite será indenizada em R$ 5 mil após decisão da Justiça.

De acordo com a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a cliente, acusada injustamente, será indenizada por danos morais. O caso aconteceu em 29 de janeiro do ano passado e a decisão foi publicada nessa terça-feira (3).

De acordo com o processo, a mulher foi ao supermercado junto com o seu filho de 2 anos e, após a compra, passou no caixa e pagou a compra. Porém, ao tentar ir embora, foi surpreendida por um segurança do estabelecimento que a acusou de ter furtado uma caixa de creme de leite.

A mulher informa que foi chamada de ladra pelo funcionário e que só conseguiu ir embora para a casa depois da chegada da polícia, quando o funcionário do supermercado se deu conta de que “tinha havido um engano”.

O supermercado alegou que o proprietário tem o direito revistar as pessoas em situações suspeitas, pois precisa garantir a segurança e prezar pelo patrimônio e bem-estar dos consumidores. Sustenta, ainda, que não há provas de que a mulher foi abordada de maneira truculenta, vexatória, excessiva ou com má-fé.

Ao julgar o recurso, a Turma ressalta que a abordagem inadequada do funcionário da empresa ao cliente, por suspeita de furto, hipótese afastada posteriormente, está apta a ocasionar o dano moral. Destaca o fato de o filho de apenas seis anos da autora ter presenciado aquela situação, além de outros consumidores.

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022