Uma mulher acusada por um segurança de um supermercado de furtar uma caixa de creme de leite será indenizada em R$ 5 mil após decisão da Justiça.
De acordo com a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a cliente, acusada injustamente, será indenizada por danos morais. O caso aconteceu em 29 de janeiro do ano passado e a decisão foi publicada nessa terça-feira (3).
De acordo com o processo, a mulher foi ao supermercado junto com o seu filho de 2 anos e, após a compra, passou no caixa e pagou a compra. Porém, ao tentar ir embora, foi surpreendida por um segurança do estabelecimento que a acusou de ter furtado uma caixa de creme de leite.
A mulher informa que foi chamada de ladra pelo funcionário e que só conseguiu ir embora para a casa depois da chegada da polícia, quando o funcionário do supermercado se deu conta de que “tinha havido um engano”.
O supermercado alegou que o proprietário tem o direito revistar as pessoas em situações suspeitas, pois precisa garantir a segurança e prezar pelo patrimônio e bem-estar dos consumidores. Sustenta, ainda, que não há provas de que a mulher foi abordada de maneira truculenta, vexatória, excessiva ou com má-fé.
Ao julgar o recurso, a Turma ressalta que a abordagem inadequada do funcionário da empresa ao cliente, por suspeita de furto, hipótese afastada posteriormente, está apta a ocasionar o dano moral. Destaca o fato de o filho de apenas seis anos da autora ter presenciado aquela situação, além de outros consumidores.