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Inquilino que chamou síndica de ‘velha surda’ após impasse sobre jet-ski é condenado à prisão

Decisão foi mantida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Inquilino queria deixar jet-ski na vaga de garagem

Um inquilino de um condomínio de Florianópolis, capital de Santa Catarina, região Sul do Brasil, foi condenado a um ano e oito meses de prisão e a pagar R$ 3 mil por danos morais à síndica, chamada por ele de “velha surda”, “malandra” e “safada”. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão unânime que confirmou condenação da primeira instância

Conforme o TJSC, a pena foi substituída por duas restritivas de direitos (prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo).

Conforme o processo, a síndica, que é idosa, recebeu inúmeras ligações de número sem identificação com xingamentos como “velha surda”, “malandra” e “safada”. Em um dos telefonemas, o morador deixou o identificador de número habilitado e a vítima conseguiu anotar o número.

A idosa desconfiou que o responsável pelas ligações fosse um dos inquilinos do condomínio, pois dias antes teve uma discussão em razão de uma vaga de garagem - o acusado pretendia deixar um jet-ski no estacionamento, o que prejudicava a passagem de outros veículos.

A síndica entrou em contato com a imobiliária responsável e pediu para verificar se o número era do inquilino. Com a confirmação, em nova ligação, a síndica revelou que já sabia quem era o responsável, de forma que o inquilino desligou e não voltou mais a importunar.

O caso foi julgado pela Vara Criminal da comarca de Laguna, que condenou o inquilino ao cumprimento de pena privativa de liberdade de um ano e oito meses de detenção, substituída por duas restritivas de direitos - prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo -, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Irresignado, o homem interpôs recurso de apelação, alegou ilicitude das provas obtidas e postulou a redução do quantum indenizatório.

A desembargadora relatora da ação destacou que o ato da imobiliária para confirmar a suspeita da vítima foi uma “mera conferência de informação”. E o valor da indenização tem aporte no fato de as ofensas visarem atacar a condição de idosa da vítima, que à época contava 65 anos de idade.

*Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

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