O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras para publicidade médica, permitindo que os profissionais divulguem seus trabalhos, faça publicidades e divulgue imagens de caráter educativo em suas redes sociais.
A Resolução CFM nº 2.336/2023 será publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor 180 dias depois da publicação. O plano autoriza, entre outras coisas, a divulgação dos preços das consultas e realização de campanhas promocionais.
Uso de imagens
A nova resolução determina que imagens de pacientes podem ser usadas se forem em caráter educativo, acompanhadas com texto, ‘contendo as indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado’.
Os conhecidos ‘antes e depois’ podem ser divulgados desde seja autorizado pelo paciente, garantindo o anonimato e, também, ‘devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção’.
Além disso, também está autorizado:
repostar em suas redes sociais elogios ao trabalho publicados pelos pacientes;
registro de partos por terceiros;
uso de imagens de procedimentos em peças de divulgação;
“Com esta resolução, afirmamos que o médico poderá mostrar para a sociedade suas habilidades, mas alguns princípios não podemos abrir mão. A vedação do ensino do ato médico a outros profissionais é um deles”, explicou o conselheiro federal e relator da resolução Emmanuel Fortes.
O que está proibido?
Mesmo com as mudanças, a resolução ainda traz proibições importantes com o intuito de manter a ética dos procedimentos.
Com exceção do parto, outros procedimentos realizados por médicos não podem ser filmados. Além disso, ensinar técnicas médicas a não-médicos continua estritamente proibida.