A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um vigilante pelos crimes de injúria qualificada por preconceito homofóbico, em Florianópolis, em Santa Catarina, após ter ameaçado a vítima com os dizeres ''cuidado para não tomar um tiro na cara’’ e “vocês merecem morrer”.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em outubro de 2020, o acusado viu que o veículo da vítima tinha adesivos de um partido político de esquerda e em favor da causa LGBT+. Foi então que o vigilante encostou o carro ao lado, quando o semáforo estava fechado, e passou a ofender a vítima com termos homofóbicos.
O agente público municipal foi sentenciado às penas de um ano de reclusão e um mês de detenção, ambas em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa.
Segundo o texto do TJSC, as penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direito — prestação pecuniária de um salário mínimo à vítima e prestação de serviços à comunidade na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.
A defesa do acusado não conseguiu comprovar o “direito de retorsão”. O agente público municipal recorreu.
“Não há em momento algum nos autos provas efetivas de que houve reciprocidade nas ofensas. Pelo contrário, não satisfeito com os xingamentos e ameaças iniciais, o réu ainda foi atrás do veículo onde estava a vítima (no semáforo seguinte) e mais uma vez passou a ofendê-la conforme explicitado pelo vídeo juntado aos autos. Destarte, inviável o reconhecimento da retorsão e, via de consequência, o acolhimento do pleito absolutório”, anotou o relator em seu voto.