Um homem que furtou dez bois da raça holandesa e mestiços com jersey teve a condenação de dois anos e quatro meses de prisão mantida pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O homem, que trabalhava na propriedade onde os animais foram furtados, recorreu apontando inexistência de provas suficientes para comprovar a autoria
No entanto, boletins de ocorrência e testemunhas da vítima e dos posteriores compradores do gado furtado demonstraram a materialidade do crime. Em 2018, o acusado contratou um caminhão boiadeiro para transportar os animais da propriedade da vítima até o curral de um conhecido. Após o furto, ofereceu os bois à venda para o dono de uma agropecuária com quem tinha dívida de cerca de R$ 1.800. O homem garantiu, na ocasião, que os animais eram seus e acertou o pagamento de R$ 4.500 por nove cabeças, já descontado o valor da dívida. O animal restante foi vendido a outro pecuarista da região, com quem também tinha dívidas.
O ex-patrão do acusado declarou ainda que, na época do crime, o funcionário havia abandonado o serviço, que era registrado, e precisou “publicar o abandono no jornal para poder rescindir o contrato”. O policial ouvido em juízo informou também depoimento que o homem já era investigado pela prática de abigeato (subtrair animal de propriedade privada) e furtos em propriedades rurais.
Ao receber informações de um conhecido sobre o furto, o proprietário dos animais seguiu com a polícia até a casa dos compradores e esclareceu a posse do gado. Os animais foram recuperados pela vítima dias após a venda a terceiros.
*Tribunal de Justiça de Santa Catarina