Uma estudante do curso de enfermagem que tem bolsa integral ganhou na Justiça o direito de receber, em dobro, o valor cobrado pela faculdade. A estudante informa que tem recebido cobranças mensais, desde 2022, e a dívida chega a R$ 7.974,90.
A decisão unânime, publicada nessa quinta-feira (10), é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão, que condenou um instituto de ensino superior a devolver, em dobro, o valor da mensalidades.
Em defesa, a instituição alega que a cobrança é devida, uma vez que a autora aderiu ao plano de diluição de parcelas e pediu ao Judiciário que os pedidos “não sejam acolhidos ou pelo menos o afastamento da repetição do indébito.”
Na decisão, porém, o colegiado afirma que a estudante comprova ter sido aprovada para o curso de enfermagem, em 1º lugar, e que obteve bolsa integral até o final do curso. Explica que por causa disso, “não há que se falar em diluição de mensalidades.”