Um homem que pediu para usar boné em prédios públicos devido a sua calvície, teve o pedido negado pelo 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Vitória, capital do Espírito Santo. O homem alegou ficar constrangido com a calvície, como justificativa para o pedido.
O homem relatou que sofre com calvície precoce e sempre fica envergonhado quando precisa entrar em algum estabelecimento que exige que ele retire o boné. Ele afirma que a condição “lhe causa constrangimento, além do abalo psicológico, lhe causando complexo de inferioridade, além de abalar sua honra”.
O juiz Rubens José da Cruz, entretanto, ressaltou que a proibição de bonés em estabelecimentos públicos se trata de uma questão de segurança, já que “tal acessório é capaz de ocultar a face da pessoa ou dificultar a sua identificação, além de possibilitar a ocultação de objetivos ilícitos ou perigosos”. Ele ainda salientou que a recusa coloca em primeiro lugar o interesse público.
“Não é possível permitir ao particular, em detrimento do interesse público, o ingresso e permanência em estabelecimentos públicos e privados usando boné (...), devendo respeitar as regras instituídas, demonstrando que não oferece risco para a coletividade. O incômodo individual sentido pelo autor não pode ser utilizado para descumprir normas de segurança dos estabelecimentos públicos ou privados”, argumentou o juiz.