Um centro de estética de Santa Catarina foi condenado a indenizar em R$ 3.250 uma cliente que sofreu queimaduras e teve uma tatuagem, com grande significado sentimental, danificada durante procedimento de depilação a laser. A decisão, divulgada nessa quinta-feira (3), é da 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville.
De acordo com o processo, ao adquirir pacote de depilação com a ré, a autora declarou que tinha tatuagens pelo corpo. Contudo, já na primeira sessão, ela sentiu forte dor na região da perna.
Ao relatar o desconforto, foi informada que não havia motivo para preocupação e que a vermelhidão era comum. “Porém, passados alguns dias, foi constatada a queimadura e a danificação da tatuagem com o nome da sua mãe”, informou o site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJMG)
A empresa se defendeu argumentando que a autora não demonstrou que a lesão decorreu do procedimento estético e disse que não se nega a arcar com os custos da restauração da tatuagem. Já em relação aos danos morais, o centro sustentou que não existe prova que a dor “causada pela lesão não passa de mero desconforto”.
Na sentença, foi anotado que as lesões sob a tatuagem foram, sim, provocadas no momento da depilação. “O defeito do serviço acarretou não apenas frustração das expectativas criadas no início do tratamento, mas lesão temporária na pele da autora e desaparecimento parcial de tatuagem com o nome da sua mãe, ferindo atributos de sua personalidade protegidos pelo direito”, registrou o magistrado