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Após decisão do Supremo, BC acaba com a presunção de boa-fé para compra de ouro

Todos os ministros do STF votaram para suspender trecho de lei que autorizava que procedência do ouro comercializado no Brasil fosse atestada pelo vendedor do metal

BC acaba com presunção de boa-fé para compra de ouro

O Banco Central (BC) acabou com a presunção de boa-fé para compra de ouro, acompanhando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (1º).

“Quando realizarem a compra de ouro, as instituições devem observar que não há presunção de legalidade do ouro adquirido, nem presunção de boa-fé da pessoa jurídica adquirente”, diz o trecho.

Ainda de acordo com o DOU, as instituições devem “observar integralmente a legislação aplicável, editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo próprio BC.

A Instrução Normativa orienta os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

Todos os ministros do STF votaram para suspender trecho de lei que autorizava que a procedência do ouro comercializado no Brasil fosse atestada pelo vendedor do metal. O julgamento foi finalizado em maio.

Este mecanismo é chamado de boa-fé do vendedor, previsto na lei federal 12.844/2013.

O ministro Gilmar Mendes, no começo de abril, decidiu suspender a aplicação da norma de forma liminar em atendimento a duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam a legislação.

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