O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), em cumprimento às obrigações legais, está conduzindo o primeiro Censo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS-MG) para servidores efetivos ativos e aposentados ligados ao poder Executivo, bem como para todos os pensionistas assistidos pelo Instituto.
A primeira fase do censo teve início no dia 19 de junho e segue até o dia 31 de julho. Essa ação tem gerado muitas dúvidas entre os pensionistas, que também precisam realizar o recadastramento anual obrigatório, conhecido como Prova de Vida.
Aqui está a diferenciação entre esses dois processos:
Censo RPPS-MG
A realização do censo é uma exigência legal baseada no artigo 3º, § 4º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e no Artº 15, II da Orientação Normativa 02/2009. O censo deve ser realizado pelo menos a cada cinco anos.
O objetivo é coletar informações cadastrais atualizadas dos segurados e beneficiários, a fim de mantê-las compatíveis com a base de dados nacional administrada pelo Ministério da Previdência Social.
O censo é conduzido online, e o link para acesso está disponível no site do Ipsemg e no Portal do Servidor. Clique aqui para acessá-lo.
Devido ao sistema utilizado para o censo, o processo foi dividido em etapas. A primeira etapa abrangeu os pensionistas estaduais, seguidos pelos aposentados e afastados preliminarmente, e, por fim, os servidores efetivos ativos do poder Executivo.
Recadastramento ou Prova de Vida
O recadastramento ou prova de vida é uma obrigação anual que deve ser cumprida pelos pensionistas do Ipsemg no mês correspondente ao seu aniversário. Esse procedimento comprova que o beneficiário ainda está vivo e, assim, continua elegível para receber o benefício previdenciário.
Atualmente, o pensionista pode realizar o recadastramento de forma digital, por meio do aplicativo