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Mulheres adolescentes podem receber salário-maternidade; entenda

Portaria do Governo Federal reconhece o direito ao pagamento às seguradas menores de 16 anos

Portaria do Governo Federal reconhece o direito ao pagamento às seguranças menores de 16 anos

As adolescentes menores de 16 anos podem, a partir de agora, receber salário-maternidade, conforme portaria publicada pelo Governo Federal. A nova regulamentação acata a decisão de Ação Civil Pública, que determinou ao INSS o reconhecimento do tempo de contribuição dos segurados obrigatórios de qualquer idade.

Com a medida, as crianças e adolescentes que começam as atividades profissionais antes da maioridade, seja no meio rural em serviços de agricultura e pecuária, ou em atividades urbanas como venda de artesanatos ou atuação no meio artístico e publicitário, terão os direitos resguardados.

Para ter direito ao salário-maternidade, a adolescente precisa comprovar a condição de segurada obrigatória 10 meses antes do parto ou, se for rural, 10 meses de efetivo exercício rural antes do nascimento da criança.

Mulheres indígenas

A portaria também regulamentou o pagamento de salário-maternidade para mulheres indígenas da etnia Macuxi, mesmo aquelas com menos de 16 anos de idade.

Para receberem, as mulheres indígenas precisam apresentar, além da documentação regular, a certificação eletrônica emitida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), que comprova a condição de segurada especial.

Passo a passo

  • Acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou site http://gov.br/meuinss;

  • Clique no botão“Novo Pedido”;

  • Digite o “salário-maternidade”;

  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções;

  • Tenha a documentação previamente digitalizada para incluir no sistema;

  • Para acompanhar e receber a resposta do seu processo, utilize o Meu INSS em “consultar pedidos”.

Documentação

  • CPF;

  • Afastamento 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante;

  • Guarda de menor: Termo de Guarda com a informação sobre adoção;

  • Adoção: Nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial;

  • No caso de procurador ou representante legal, é preciso juntar ao pedido o termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda) e documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022