Uma juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas, em Santa Catarina, será investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após impossibilitar a interrupção da gravidez de uma criança vítima de estupro.
Segundo o CNJ, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aprovada nesta terça-feira (20). Foi considerado que a juíza impôs suas convicções pessoais no caso, postergando a possibilidade da interrupção da gravidez da criança.
O relator da decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, argumentou que as decisões da juíza incorreram em violência institucional e “revitimizou” a menina. A criança, inclusive, foi levada ao acolhimento institucional.
Ainda conforme os conselheiros, a juíza expôs a criança ao determinar que ela relatasse o caso inúmeras vezes, mesmo já tendo sido ouvida em um depoimento especial. Desta forma, os conselheiros acreditam que a criança foi “culpabilizada” pela possibilidade do aborto.
Não foi pedido o afastamento da juíza porque ela não atua mais na vara da infância.