Uma paciente em tratamento com câncer será indenizada pelo plano de saúde após recusa no fornecimento de medicamentos. A decisão, publicada nessa segunda-feira (19), é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que condenou a operação de saúde ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil, após recusa na prestação de tratamento off label (uso de medicamento fora das especificações da bula).
Conforme informações que constam no processo, a paciente é beneficiária do plano de saúde desde 2014 e foi diagnosticada com câncer em 2017. Ela alega que o plano, desde então, tem negado o fornecimento de diversos medicamentos prescritos pela médica e que isso tem resultado na falta de tratamento adequado. Por fim, ela afirma que as negativas têm gerado uma piora no quadro clínico, bem como agravado a situação de aflição psicológica.
Durante o processo, a empresa argumentou que o tratamento prescrito à mulher “não está previsto no contrato e que a exclusão da cobertura está de acordo com resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).” A empresa alega, também, que a ANS estabeleceu a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos de saúde e que o rol é taxativo, ou seja, "é uma lista em que não se pode acrescentar outros casos de cobertura pelo plano.”
Na decisão, a Turma Cível cita o laudo da médica que prescreve o tratamento com a medicação negada pelo plano de saúde e adverte que o atraso em fornecê-lo vai impactar negativamente no prognóstico da doença. Por fim, ressaltou que quem decide se a situação de enfermidade do paciente está adequada ao tratamento, de acordo com a bula, é o profissional médico e que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é apenas uma referência básica, conforme prevê a Lei 14.454/2022.