Um advogado foi condenado a um ano e sete meses de prisão por ameaçar um promotor de Justiça. A decisão, que ainda cabe recurso, foi publicada nessa quarta-feira (14) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Os crimes de ameaça, coação no curso do processo e condução perigosa de veículo automotor foram cometidos em fevereiro deste ano.
De acordo com a denúncia protocolada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) o advogado perseguiu a vítima, de dezembro de 2022 a fevereiro de 2023, “com ameaças a integridade física ou psicológica, bem como restringiu a capacidade de locomoção do Promotor e perturbou sua esfera de liberdade.”
Na noite do dia 9 de fevereiro deste ano, o MP detalhou que o advogado foi ao condomínio onde a vítima mora e dirigiu em velocidade muito acima da permitida, além de fazer uma manobra conhecida como “cavalo de pau”, em frente à casa do Promotor.
As ameaças do advogado ao promotor seguiram na semana seguinte e a a vítima chegou a ser ameaçada de morte, na Promotoria de Justiça de Sobradinho, após comunicado sobre as importunações. “Foi necessário um plano de segurança com escolta que perdurou até a prisão do denunciado para que as ocorrências cessassem”, detalha o Tribunal.
A defesa do advogado alegou durante o processo que não havia provas e que o réu não estava no DF entre 24 de dezembro de 2022 e 7 de fevereiro de 2023. “Argumenta que não houve crime de perseguição, tão pouco de condução perigosa e de coação no curso do processo.”
Para o Juiz, as provas apresentadas pelo advogado não foram suficientes para comprovar a inocência, enquanto as levantas pelo MP demostram as ameaças.
“A prova oral e visual denota a existência dos fatos, na medida em que testemunhas presenciais relataram o ocorrido e confirmaram a situação dos crimes de ameaça e de coação, bem como foi possível, com a filmagens captadas por sistema interno de vigilância, aliada à própria confissão extrajudicial apresentada pelo réu, confirmar a infração de trânsito”.
O advogado foi condenado pela Justiça a um ano e sete meses prisão, em regime inicial aberto, além de 10 dias multa e a suspensão de carteira de habilitação por dois meses.