Uma paciente que teve o intestino perfurado durante um exame de videocolonoscopia será indenizada em R$ 31 mil, pelo Distrito Federal, após decisão unânime da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A decisão estabeleceu o pagamento de R$ 1.419,97, por danos materiais; R$ 20 mil, por danos morais; e R$ 10 mil, a título de danos estéticos.
Conforme consta no processo, a mulher teve o intestino perfurado várias vezes durante o exame de videocolonoscopia, no Hospital Regional de Taguatinga (HRT). A mulher alega que, por causa das perfurações, teve de ser submetida a outra cirurgia e o resultado foi a necessidade de uso de bolsa de colostomia.
O Distrito Federal alegou, durante o processo, que não houve falha na prestação do serviço médico e que não ocorreram intercorrências durante o exame. Sustenta que o laudo foi inconclusivo quanto às perfurações causadas no intestino da paciente, além de que “os danos materiais são indevidos, uma vez que ela estava sendo atendida pela rede pública de saúde e optou por ser atendida na rede privada.”
O Tribunal concluiu que as perfurações aconteceram em decorrência do exame de videocolonoscopia. “Ficou comprovado que o ato praticado por agente público causou perfuração no intestino da paciente e que o dano moral também está comprovado, pois a dupla perfuração no intestino levou à necessidade de secção do intestino e aplicação de bolsa de colostomia.”