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O professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), ressalta que esse não é o cenário ideal, mas que o caso tem solução. “Uma alternativa, caso o contribuinte tenha acesso à conta Gov.br nos níveis Ouro ou Prata, é iniciar o quanto antes o preenchimento da Declaração pela pré-preenchida. O ideal é que a declaração seja conferida em sua totalidade para evitar erros e até mesmo a retenção em malha fiscal”, diz. Caso seja necessário corrigir algo que ficou para trás na correria, é possível fazer uma retificação mesmo após o fim do prazo.
O professor aponta que cabe ao próprio contribuinte avaliar os cenários e decidir se ele entrega a declaração com base nas informações da pré-preenchida e retifica depois, em caso de necessidade, ou se aguardará a juntada de todos os documentos para iniciar uma nova declaração - e aí arca com as multas da Receita Federal (saiba o que ocorre se você não entregar as declarações no prazo).
“Um alerta importante: caso a modalidade de tributação escolhida na declaração já entregue à Receita Federal não seja a melhor opção de tributação quando da entrega da declaração retificadora, o programa da Receita Federal não permitirá mudar a tributação caso a retificadora seja entregue depois do prazo final”, completa o professor.
O que acontece se não entregar a Declaração?
Deixar de fazer a declaração pode acarretar em perdas financeiras e até em sanções ao CPF que geram uma série de consequências na vida do cidadão, como explica o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).
Há, antes de tudo, a multa: “aos contribuintes obrigados, caso a entrega da Declaração de Ajuste Anual 2023 seja realizada depois do dia 31 de maio deste ano, haverá multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido”, cita Carvalho.
Depois, segundo o professor, a dor de cabeça fica mais séria. “A Receita Federal vem modificando a situação do CPF da condição de “regular” para “pendente de regularização” de quem não entrega a declaração. Isso impedirá o contribuinte de realizar transações bancárias, como movimentação da sua conta corrente, contratação de empréstimos e financiamentos e até mesmo uso do seu cartão de crédito e débito”, diz.
Ele aponta, porém, que essa condição de restrição no CPF é temporária, e permanecerá somente enquanto as pendências de entrega das declarações do Imposto de Renda não forem regularizadas junto à Receita pelo contribuinte ou um representante.