Já está em vigor a Lei 874/2019 de autoria dos deputados Coronel Nishikawa, Marcio Nakashima, e Damaris Moura, e exige que bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos adotem medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do estado de SP.
Os estabelecimentos deverão afixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer outro ambiente, informando a disponibilidade do local para auxiliar as vítimas.
O local de comercio também deverá disponibilizar para a mulher que se sinta coagida, um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou até a comunicação com a polícia.
Segundo a pesquisa, “Bares Sem Assédio” realizada pela marca de uísque Johnnie Walker e pelo Studio Ideias, 66% das mulheres já foram assediadas em bares ou restaurantes.
O estudo revela também que 53% das entrevistadas já deixaram de ir a um bar ou balada por medo de assédio e apenas 8% frequentam regularmente este tipo de estabelecimento sozinha.