O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que mandou desbloquear as rodovias ocupadas por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL). Caminhoneiros fazem protesto antidemocrático por não concordar com o resultado das eleições. Na decisão, Moraes ameaçou prender o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, em caso de descumprimento, e determinou aplicação de multa de R$ 100 mil por hora.
O caso é julgado em sessão virtual extraordinária, aberta meia-noite desta terça-feira (1º). Seis minutos votaram nos primeiros 20 minutos para referendar a liminar de Moraes: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O ministro Dias Toffoli acompanhou a maioria.
No plenário virtual, os ministros registram os votos sem necessidade de debate ou reunião do colegiado.
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Decisão
A decisão de Moraes estabelece multa de R$ 100 mil a partir da meia-noite desta terça-feira (1º). A decisão do ministro atende a um pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
Trecho da decisão de Moraes mostra que as autoridades policiais devem tomar todas as medidas necessárias e suficientes para garantir a circulação do tráfego nas rodovias, “com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país”.
A decisão também prevê que os manifestantes bolsonaristas não ocupem acostamentos que possam obstruir e dificultar a passagem de veículos.
Em outro trecho, Moraes determina que o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, pague multa de R$ 100 mil por hora - a partir da meia-noite desta terça-feira (1º) - em caso de omissão e inércia. Vasques também poderá ser afastado do cargo e até preso em flagrante por crime de desobediência se não agir para determinar o desbloqueio das vias.
Outro ponto prevê que as autoridades policiais “identifiquem eventuais caminhões utilizados para bloqueios, obstruções e/ou interrupções” e que eles sejam levados a juízo. Os caminhoneiros também estão sujeitos a multa de R$ 100 mil por hora caso não deixem de interditar as vias.