O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso da defesa de policiais militares que foram condenados pelo Massacre do Carandiru, em São Paulo. Em outubro de 1992, 111 detentos foram assassinados em meio a uma operação da Polícia Militar no presídio.
Os militares foram condenados pelo Tribunal do Júri a penas que variavam entre 48 e 624 anos de prisão, no entanto, o júri foi anulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que alegou que o resultado do júri foi “manifestamente contrário à prova dos autos”. O Ministério Público recorreu da decisão e o Superior Tribunal de Justiça anulou a decisão do TJ, mantendo a decisão do júri.
O que o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, julgou nesta semana foi um recurso da defesa dos policiais militares contra a decisão do STJ. No recurso, a defesa alegava que houve ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal na decisão do tribunal superior.
De acordo com Barroso, o Supremo não poderia se manifestar no assunto, já que o argumento alegado pela defesa não está incluída em “repercussão geral”, que são os temais nos quais o STF pode se manifestar.