Alvo de críticas por não considerar
“Não há previsão legal para o enquadramento como “crime político”, visto que a antiga Lei de Segurança Nacional foi pela revogada pela nova Lei de Crimes contra o Estado Democrático de Direito, que não possui qualquer tipo penal aplicável”, diz trecho da nota.
A Polícia Civil do Paraná também defendeu o enquadramento do crime com a qualificadora de ‘motivo torpe’.
“A qualificação por motivo torpe indica que a motivação é imoral, vergonhosa. A pena aplicável pode chegar a 30 anos. Não há nenhuma qualificadora específica para motivação política prevista em lei, portanto isto é inaplicável”, diz trecho do comunicado.
O indiciamento, além de estar correto, é o mais severo capaz de ser aplicado ao caso
Caso Marcelo Arruda
O guarda municipal Marcelo Arruda, que também é tesoureiro do PT de Foz do Iguaçu, foi assassinado a tiros durante a sua festa de aniversário de 50 anos, comemorada em um salão na cidade. O agente penal
O inquérito foi concluído na quinta-feira e divulgado no dia seguinte. Guaranho foi
A investigação apontou que Guaranho se dirigiu à festa de Arruda para fazer “provocações” de cunho político, tocando, em alto volume, músicas em alusão ao presidente Jair Bolsonaro. A festa tinha como temática o Partido dos Trabalhadores e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Estão claras a provocação e a discussão em razão de opiniões políticas, mas falta provar que o retorno dele [Guaranho] ao local foi por esse motivo, uma vez que a esposa disse que ele se sentiu humilhado [após a discussão]. Por isso, é difícil afirmar que foi crime de ódio”, concluiu a delegada.