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Tarifaço dos EUA: com tilápia, medida poupa 90% da pesca exportada pelo Brasil

Ministério da Pesca divulga lista de espécies isentas da taxa de 25%, garantindo a proteção dos principais produtos do setor

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Canva/ Reprodução

O tarifaço dos Estados Unidos entra em vigor oficialmente nesta quarta-feira (22) com uma nova taxa de 25% sobre produtos brasileiros. Antecipando os efeitos, o Ministério da Pesca e Aquicultura listou, nesta terça-feira (21), os peixes e crustáceos que ficaram isentos da cobrança norte-americana.

Apesar do impacto potencial do "tarifaço" sobre outros segmentos da economia, o setor pesqueiro obteve uma vitória expressiva. Os itens livres do imposto representaram 89,2% do valor total exportado aos EUA em 2025 e alcançaram 93,6% das vendas externas nos primeiros seis meses de 2026. A manutenção da alíquota zero para estes produtos preserva os principais pilares da pauta exportadora da aquicultura nacional, como as tilápias, atuns, espadarte e lagostas congeladas.

Principais produtos isentos da taxa de 25%

A lista de exceções inclui os itens de maior volume comercializado com o mercado norte-americano:

  • Tilápias: frescas ou refrigeradas, inteiras congeladas e filés frescos ou refrigerados;
  • Atuns e espadarte: Albacora-laje (Thunnus albacares) e Albacora-bandolim (Thunnus obesus) frescas ou refrigeradas, além de espadartes e cavalinhas frescas/refrigeradas;
  • Crustáceos: Lagostas congeladas;
  • Outros peixes congelados (NCM 0303.89): Inclui espécies populares de grande apelo comercial, como corvina, pescadas, pargo, peixe-sapo, garoupas, tainhas e cherne-poveiro.

Produtos que serão taxados

Apesar do alívio para os produtos de maior valor agregado e volume, alguns subprodutos e categorias específicas não foram contemplados pela isenção e passarão a arcar com a taxa de 25%:

  • Filé de tilápia congelado (NCM 0304.61.00) e outros filés congelados de peixes (NCM 0304.89.90);
  • Carnes de peixe: outras carnes frescas, refrigeradas ou congeladas (NCM 0304.99.00);
  • Lagostas: exemplares vivos, frescos ou refrigerados (NCM 0306.31.00);
  • Insumos e Algas: farinhas, pós e pellets de peixe impróprios para alimentação humana (NCM 2301.20.10), além de algas para alimentação humana e outras algas secas ou conservadas (NCM 1212.21.00 e 1212.29.00);
  • Outros peixes das famílias Bregmacerotidae e Gadidae (NCM 0302.59.00).

A blindagem das tilápias frescas e das lagostas congeladas assegura que o fluxo logístico e os contratos vigentes com compradores norte-americanos sofram o menor impacto possível já no primeiro dia de vigência das novas tarifas.

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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de Agro e Brasil.

 

 

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