Receita Federal abre prazo para declaração do ITR em 2026; veja como fazer
Entrega do documento é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóvel rural, incluindo em condição de usufruto

A Receita Federal abriu, nesta segunda-feira (10), o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Proprietários e demais responsáveis por imóveis em zonas rurais devem realizar o procedimento até o dia 30 de setembro.
A declaração reúne as informações cadastrais do imóvel e do contribuinte, servindo como base de cálculo para o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A entrega do documento é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóvel rural, incluindo em condição de usufruto.
Para declarar, o contribuinte pode acessar o canal Minhas Declarações do ITR no portal de serviços da Receita Federal. Plataforma que permite preencher e transmitir a declaração sem a necessidade de instalar programas nos computadores ou aparelhos celulares.
O sistema, inclusive, oferece uma funcionalidade que recupera automaticamente dados cadastrais já existentes, organização das declarações de diferentes imóveis de um mesmo contribuinte e preenchimento de declarações de exercícios anteriores. O programa ITR 2026 também segue disponível para propriedades rurais com até 100 hectares.
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o valor total do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 50. O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50, ou quota única quando o imposto devido for inferior a R$ 100.
Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.



