Prazo para declaração do ITR 2026 termina nesta quarta-feira (30); saiba o que fazer
Produtores rurais e proprietários de imóveis no campo devem enviar a DITR à Receita Federal para evitar multas, impedimento ao crédito rural e bloqueio da Certidão Negativa de Débitos

Chega ao fim nesta quarta-feira (30) o prazo para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. A entrega é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer imóvel rural no país.
A transmissão do documento deve ser realizada diretamente pelo portal de serviços da Receita Federal, acessando a aba “Imóveis” e, em seguida, “Minhas Declarações do ITR”.
O envio também pode ser feito por meio do programa ITR 2026 instalado no computador. Inicialmente restrito a propriedades de até 100 hectares, o programa teve o uso liberado pela Receita Federal a partir do dia 21 de setembro para imóveis rurais de qualquer extensão, possibilitando que proprietários de áreas maiores também façam a declaração via software baixado no site do órgão.
Penalidades por atraso e restrições no campo
O contribuinte que perder a data limite pagará multa por atraso de 1% ao mês (ou fração de mês) calculada sobre o valor total do imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A notificação da penalidade e a guia de pagamento são geradas automaticamente no ato do envio fora do prazo.
Além do prejuízo financeiro, o atraso traz complicações operacionais relevantes ao produtor rural: a ausência da DITR impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel e bloqueia o acesso a financiamentos e ao crédito rural junto às instituições financeiras.
Cálculo do imposto e condições de pagamento
O valor do ITR é apurado pela multiplicação do Valor da Terra Nua (VTN) tributável, informado pelos municípios conveniados ou pelas secretarias de agricultura conforme as diretrizes nacionais da Receita Federal, pela alíquota proporcional ao tamanho da propriedade e ao seu Grau de Utilização (GU).
O pagamento do tributo pode ser feito em quota única ou quitado em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que nenhum débito seja inferior a R$ 50. Impostos com valor total abaixo de R$ 100 devem obrigatoriamente ser pagos em parcela única. O vencimento da primeira quota (ou da cota única) ocorre nesta quarta-feira (30).
Caso identifique equívocos após a transmissão, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora utilizando o mesmo canal de entrega.
Documentos e dados necessários
Para o preenchimento correto da declaração, a Receita Federal exige as seguintes informações e documentos:
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Documentação pessoal e de acesso: CPF ou CNPJ, conta gov.br (nível prata ou ouro), documento de identificação (RG, CNH ou CIN), comprovante de residência e contrato social/estatuto (para pessoa jurídica);
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Cadastros do imóvel: Número do imóvel na Receita Federal (CIB), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR/Incra) e recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável;
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Registros complementares: Cópia da DITR do exercício anterior (2025), Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC) e Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).
Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de Agro e Brasil.



