O Ministério da Agricultura divulgou nesta quarta-feira (7) uma
A partir da determinação, as áreas de ocorrência da praga devem seguir as regras específicas do protocolo estabelecido pelo Governo Federal. Assim que a doença é confirmada, as plantas infectadas e os restos culturais devem ser removidos e eliminados por queima para reduzir o inóculo do fungo na área. É preciso limpar ferramentas, equipamentos e veículos utilizados na área suspeita com água e detergente.
Em seguida, é preciso fazer a desinfecção com as soluções recomendadas, que incluem álcool 70%, água sanitária (hipoclorito de sódio) ou amônia quaternária. Também é necessário cuidar da higiene pessoal: lavar e desinfetar roupas, calçados e chapéus ou bonés imediatamente após a visita à área suspeita para evitar a disseminação de esporos para outras plantações ou regiões do país.
A partir disso, a saída de material de propagação das áreas contaminadas para regiões não afetadas fica proibida. A ação visa impedir a propagação da doença. É fundamental implementar medidas rigorosas de higiene para evitar a contaminação de áreas sadias.
Área livre da praga Anastrepha grandisno
Em outra
No Ceará, o status engloba os municípios de Aracati, Fortim, Jaguaruana, Icapuí, Itaiçaba, Limoeiro do Norte, Palhano, Quixeré, Russas e Tabuleiro do Norte, além dos distritos de Aruaru, do município de Morada Nova, e de Curupira, do município de Ocara.
Já no Rio Grande do Norte, os municípios de Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Apodi, Areia Branca, Açu, Baraúna, Caraúbas, Carnaubais, Felipe Guerra, Grossos, Governador Dix-Sept Rosado, Ipanguaçu, Jandaíra, Macau, Mossoró, Pedro Avelino, Pendências, Porto do Mangue, Serra do Mel, Tibau e Upanema estão na área livre da praga.