Governo sanciona novo marco legal do seguro rural com blindagem orçamentária
Entre as principais mudanças estão a blindagem à verba para subvenção federal de apólices no orçamento da União

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.526/2026, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), que estabelece o novo marco legal do seguro rural no Brasil. Originada do Projeto de Lei nº 2.951/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), a norma moderniza a Política Agrícola (Lei nº 8.171/1991), o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR, Lei nº 10.823/2003) e as diretrizes do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural (Lei Complementar nº 137/2010).
Entre os principais avanços da nova legislação está a garantia de previsibilidade orçamentária para o setor agrícola. A partir de agora, os recursos destinados à subvenção federal do seguro rural passam a ter execução obrigatória, ficando protegidos contra cortes e contingenciamentos ao longo do exercício financeiro. O montante continuará limitado ao valor proposto pelo Poder Executivo no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), a exemplo dos R$ 1,2 bilhão previstos para 2027. A mudança busca evitar cenários como o de 2026, em que apenas R$ 166,4 milhões foram aplicados dos R$ 1,01 bilhão orçados. Para a efetivação da despesa como obrigatória, o governo federal deverá publicar medida de compensação conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Integração ao crédito rural e benefícios ao produtor
A nova legislação aproxima o seguro rural do financiamento produtivo, passando a integrá-lo como parte das garantias nas operações de crédito do setor. Produtores que contratarem a proteção poderão ter acesso a condições favorecidas, como:
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Taxas de juros reduzidas, prazos e limites de crédito ampliados;
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Prioridade de acesso aos financiamentos oficiais e apoio em renegociações de dívidas;
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Financiamento do próprio prêmio do seguro;
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Garantia fiduciária sobre eventuais indenizações e celeridade no pagamento a credores.
O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, destacou que a aproximação entre crédito e seguro traz estabilidade ao produtor e ao sistema financeiro. “Estamos aproximando o seguro do crédito, criando um mecanismo de garantia e avançando na possibilidade de não ver contingenciados os recursos destinados ao seguro rural”, afirmou.
Para a senadora Tereza Cristina, a integração do seguro ao crédito agrícola ajudará a proteger a renda do produtor e reduzirá a pressão sobre os cofres públicos por renegociações de dívidas em períodos de frustração de safra.
Redesenho do Fundo Catástrofe
Outro pilar da Lei nº 15.526/2026 é a reestruturação do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, o chamado Fundo Catástrofe. Criado em 2010, o fundo nunca chegou a operar efetivamente. Com o novo texto, a participação da União torna-se mais flexível, sem limite financeiro estipulado e admitindo integralização via moeda corrente, títulos públicos, ações de empresas mistas, imóveis e outros ativos.
Quando em pleno funcionamento, a adesão ao fundo como cotista será condição obrigatória para que as seguradoras operem dentro do PSR. A participação também estará aberta a resseguradoras, cooperativas e empresas do agronegócio.
“Essas situações [climáticas extremas] não são mais imprevisíveis, elas se incorporaram ao dia a dia. Não podemos enfrentá-las como se estivessem ocorrendo pela primeira vez. A criação de um fundo de catástrofe vai apoiar os produtores nesses momentos", disse André de Paula, ministro da Agricultura e Pecuária.
Transparência e vetos presidenciais
A nova lei prevê a obrigatoriedade de o produtor rural fornecer dados de sua atividade agropecuária para ter acesso à subvenção federal. Em contrapartida, o governo organizará bancos de dados públicos na internet para monitorar as operações de seguro. O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) — composto por Mapa, MDA, MPO, MF e Susep — será o responsável por regulamentar as novas normas e emitir os manuais operacionais.
O texto sancionado contou com dois vetos presidenciais. O primeiro vetou a manutenção por prazo indeterminado da isenção de tributos federais sobre as operações de seguro rural após o início do Fundo Catástrofe, mantendo a regra de que o benefício fiscal expira no ano seguinte à entrada em operação do fundo, uma vez que a prorrogação sem compensação infringiria a Lei de Responsabilidade Fiscal. O segundo veto barrou a permissão para que o Fundo Catástrofe adquirisse Letras de Risco de Seguros, sob a justificativa de evitar a exposição do patrimônio do fundo a riscos de terceiros sem relação direta com suas obrigações.
Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de Agro e Brasil.



