O período de apresentação da declaração do
Neste ano o sistema conta com uma novidade, o preenchimento da declaração por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR” no Portal de Serviços da Receita Federal. O sistema promete facilitar o processo com a recuperação de informações cadastrais existentes nas bases de dados da receita.
A declaração também poderá ser realizada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2025 (Programa ITR 2025).
Quem precisa declarar o ITR 2025?
Pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores.
Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Proprietários que atrasarem entrega da declaração do Imposto Territorial Rural serão multados
Como declarar?
Serviço digital “Minhas Declarações do ITR": acessível por computador, celular ou tablet, no Portal de Serviços da Receita , que estará disponível a partir de segunda (11) ou pelo Programa ITR 2025: disponível no site da Receita Federal.
Antes de começar a declaração tenha os documentos necessários como escritura das terras, última declaração do ITR (se houver) recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), recibo do Incra.
A comprovação da entrega da DITR é feita por meio de recibo eletrônico, disponibilizado após a transmissão. A impressão do recibo é de responsabilidade do contribuinte.
Como pagar o ITR 2025?
O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma delas pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
A parcela única ou a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de setembro, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento.
O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior.
O imposto pode ser pago por:
- Transferência eletrônica;
- Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados;
- Pix com QR Code, gerado pelos meios de entrega da declaração.