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Cade determina suspensão da ‘Moratória da soja’ por acusações contra associações

Medida de caráter preventivo foi divulgada na noite desta segunda-feira (18)

Duas associações e 30 empresas foram intimadas a apresentar defesa

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou na noite desta segunda-feira (18) a suspensão, como medida preventiva, dos efeitos do acordo conhecido como “moratória da soja”. O acordo privado entre grandes tradings exportadoras impede a comercialização do grão produzido em área desmatada na Amazônia Legal depois de 2008.

Em nota técnica assinada nesta segunda (18), o Cade acusa 30 grandes empresas exportadoras de formação de cartel e duas associações representativas de indução à conduta uniforme - Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Associação Nacional de Exportadores de Cereais (Anec).

A investigação teve início a partir de uma representação encaminhada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. O documento apontava que os integrantes da Moratória da Soja teriam acordado em não adquirir grãos de produtores com áreas cultivadas em regiões desmatadas do bioma amazônico após 2008. O compromisso particular, firmado entre empresas do setor, aplica-se exclusivamente à soja, não abrangendo outros tipos de cultivo.

Além do documento, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também apresentou uma denúncia em fevereiro deste ano.

Segundo apuração da Cade, empresas privadas concorrentes criaram o chamado Grupo de Trabalho da Soja, com a finalidade de monitorar o mercado e viabilizar um acordo que estabelecesse condições para a compra da commodity no país.

“Para a SG/Cade, tal acordo constitui um acordo anti competitivo entre concorrentes que prejudicam a exportação de soja. Diante desse cenário, foi adotada medida preventiva, determinando que o Grupo de Trabalho da Soja se abstenha de coletar, armazenar, compartilhar ou disseminar informações comerciais referentes à venda, produção ou aquisição de soja, bem como que se abstenha de contratar processos de auditoria. Seus membros devem também se abster de compartilhar relatórios listas e documentos que instrumentalizem o acordo, bem como retirar a divulgação de documentos relacionados à moratória de seus sítios eletrônicos”, disse a nota técnica da Superintendência-Geral do Cade.

Além disso, as práticas, se comprovadas, resultam na aquisição de produtos em condições mais desvantajosas ou por valores acima daqueles que seriam encontrados em mercados efetivamente competitivos.

As duas associações e as 30 empresas foram intimadas a apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emitirá um parecer conclusivo e encaminhará o caso ao Tribunal do Cade. Existe ainda a possibilidade de ser fixado um acordo determinado Termo de Cessação de Conduta (TCC) entre o Cade e as representadas.

Caso sejam condenadas, as associações poderão pagar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões; para as empresas, as multas variam entre 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da empresa no último exercício anterior à instauração do Processo Administrativo.

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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de cidades, agro e saúde