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Comércio alimentício pode funcionar no próximo sábado, feriado de "Assunção de Nossa Senhora"

Convenções Coletivas de Trabalho definem abertura de estabelecimentos em Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo

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No próximo sábado, dia 15 de agosto, é feriado de Assunção de Nossa Senhora, e os supermercados e demais estabelecimentos do comércio de gêneros alimentícios poderão funcionar em Coronel Fabriciano e Timóteo, das 7h às 14h, e em Ipatinga, das 8h às 18h.

Os horários foram definidos nas Convenções Coletivas de Trabalho negociadas pelo Sindcomércio Vale do Aço, sindicato patronal que representa o comércio atacadista e varejista de bens e serviços, com os sindicatos dos empregados no comércio Secteo e Seci. A autorização contempla os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, como supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios, desde que cumpridas todas as condições previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho.

Para os demais segmentos do comércio, permanece a vedação ao trabalho de empregados no feriado quando não houver autorização em Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive em estabelecimentos instalados em shopping centers e centros comerciais de Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo. As atividades consideradas essenciais, como padarias, farmácias e postos de combustíveis, seguem autorizadas a funcionar, conforme legislação federal.

Para o presidente do Sindcomércio Vale do Aço e vice-presidente da Fecomércio MG, José Maria Facundes, as convenções coletivas proporcionam segurança jurídica às empresas, além de garantir o abastecimento da população durante o feriado. "O funcionamento do comércio de gêneros alimentícios durante o feriado atende às necessidades da população e contribui para manter a atividade econômica, sempre respeitando os direitos previstos nas negociações coletivas", destaca José Maria Facundes.

A assessoria jurídica do Sindcomércio Vale do Aço reforça que a utilização da mão de obra de empregados em feriados somente é permitida quando houver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, conforme estabelece a Lei Federal nº 10.101/2000, além da observância da legislação municipal aplicável.

As Convenções Coletivas de Trabalho estão disponíveis no site do Sindcomércio Vale do Aço. Mais informações podem ser obtidas pelos canais oficiais da entidade, pelo Instagram @sindcomerciovaledoaco ou pelo WhatsApp (31) 99523-1203.

 

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Jornalista, editor e apresentador do Jornal da Itatiaia Vale do Aço

 

 

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