Tarifa reembolsável ou não reembolsável: entenda as diferenças antes de viajar
Preços, regras de cancelamento e possibilidades de alteração podem influenciar o custo final da viagem

Na hora de reservar uma passagem aérea ou uma diária de hotel, o preço não é o único fator que merece atenção. As tarifas podem ter regras diferentes para cancelamento e alteração, e essa escolha pode fazer a diferença caso surja algum imprevisto ou os planos mudem antes da viagem.
O que muda entre as tarifas
As tarifas não reembolsáveis são mais baratas, mas podem não permitir a devolução do valor pago em caso de cancelamento. Dependendo das regras, também podem gerar créditos ou exigir o pagamento de multas e diferenças tarifárias para alterações.
Já as tarifas reembolsáveis têm maior flexibilidade. Elas podem permitir o cancelamento com devolução total ou parcial do valor e facilitar mudanças de data ou horário com menor custo adicional.
A diferença de preço está relacionada justamente a essa flexibilidade. Nas tarifas mais restritivas, parte do risco de uma mudança de planos fica com o cliente. Nas opções flexíveis, esse risco é assumido pela companhia aérea ou pelo hotel, o que pode elevar o preço.
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Quando vale considerar cada opção
Para viagens com datas e horários praticamente certos, a tarifa não reembolsável pode ser considerada quando o objetivo é reduzir o valor pago no momento da reserva.
Já uma tarifa reembolsável pode ser mais adequada quando existe possibilidade de mudança na agenda, especialmente em viagens que dependem de compromissos ainda não confirmados.
Atenção às regras
Antes de concluir a compra, é importante verificar as condições da tarifa. Entre os pontos que podem variar estão as regras para cancelamento, as possibilidades de alteração e eventuais multas ou diferenças de valor.
Ignorar essas condições e considerar apenas o preço pode aumentar o risco de prejuízo caso a viagem precise ser modificada.
Jornalista pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Atualmente, é repórter multimídia no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Antes passou pela TV Alterosa. Escreve, em colaboração com a Itatiaia, nas editorias de entretenimento e variedades.



