Monte Verde passa a cobrar taxa ambiental de turistas a partir de julho; entenda a medida
Cobrança será feita por sistema de leitura automática das placas dos veículos; recursos serão destinados a ações ambientais e melhorias na infraestrutura do distrito

Quem visitar Monte Verde a partir de 1º de julho precisará pagar uma nova taxa para entrar no distrito. A cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) foi criada pela Prefeitura de Camanducaia com o objetivo de arrecadar recursos para ações de conservação ambiental e manutenção da infraestrutura local. A medida foi instituída pela Lei Complementar nº 203/2024 e regulamentada pelo Decreto nº 099/2026.
O novo modelo vale para veículos que acessarem um dos destinos turísticos mais conhecidos da Serra da Mantiqueira. Segundo a administração municipal, toda a arrecadação será destinada a investimentos no próprio distrito.
Como vai funcionar a cobrança?
A identificação dos veículos será realizada por um sistema eletrônico instalado nos acessos a Monte Verde. Equipamentos farão a leitura automática das placas e registrarão informações relacionadas à entrada, à permanência e ao eventual enquadramento em regras de isenção.
O sistema adotado será o free flow, modelo sem cancelas ou praças de pedágio. Dessa forma, os motoristas não precisarão interromper a viagem para efetuar o pagamento, que poderá ser realizado posteriormente por meio da plataforma oficial da TPA.
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Quanto custa a taxa?
Os valores da Taxa de Preservação Ambiental variam conforme a categoria do veículo. Motocicletas pagarão R$ 4,60, enquanto carros de passeio terão cobrança de R$ 9,20. Para veículos utilitários, como caminhonetes, o valor será de R$ 13,80.
Já vans e veículos de excursão pagarão R$ 32,20, enquanto micro-ônibus e caminhões terão taxa de R$ 46. A cobrança para ônibus será de R$ 73,60.
Quem tem direito à isenção?
A legislação prevê isenção automática para veículos emplacados em Camanducaia, Extrema, Itapeva e Cambuí. Também estão contemplados veículos oficiais e de serviços essenciais previstos no decreto.
Moradores, proprietários de imóveis, trabalhadores e empresas vinculadas ao município poderão solicitar isenção mediante cadastro e apresentação de documentação comprobatória.
Além disso, os pedidos de isenção poderão ser feitos pela plataforma eletrônica da TPA ou pelo aplicativo Observa, utilizado para consultas e solicitações relacionadas ao sistema.
Jornalista pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Atualmente, é repórter multimídia no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Antes passou pela TV Alterosa. Escreve, em colaboração com a Itatiaia, nas editorias de entretenimento e variedades.



