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Justiça proíbe tirolesa no Pão de Açúcar; indenização de R$ 30 milhões

O Ministério Público Federal argumentou que a obra provocou danos ao patrimônio natural, com cortes e perfurações na rocha

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Pão de Açucar (RJ) • Anna Chiara Bressi, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons

A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu a construção de uma tirolesa ligando os morros do Pão de Açúcar e da Urca, na zona sul da capital fluminense, e determinou o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A informação foi antecipada pelo jornal Folha de S.Paulo.

A decisão é do juiz federal Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª Vara Federal, e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, concessionária responsável pelo parque.

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Na sentença, o magistrado anulou os atos administrativos do Iphan que autorizaram o empreendimento, ao apontar “vício insanável” por motivação insuficiente e ausência de amplo debate público. Com isso, fica impedida a instalação da estrutura, prevista para interligar dois dos principais pontos turísticos do país.

De acordo com a Folha de S.Paulo, o juiz considerou o valor “inestimável” do Pão de Açúcar ao fixar a indenização em R$ 30 milhões — valor inferior aos R$ 50 milhões solicitados pelo MPF. O montante será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Entenda o caso

  • O MPF argumentou que a obra provocou danos ao patrimônio natural, com cortes e perfurações na rocha
  • As intervenções foram classificadas como “mutilação” de bem tombado
  • Segundo a Folha de S.Paulo, obras ocorreram entre setembro de 2022 e fevereiro de 2023 antes de todas as autorizações necessárias
  • Posteriormente, os atos teriam sido validados pelo Iphan

Em junho de 2023, a Justiça já havia concedido liminar suspendendo as obras e proibindo novas intervenções nos morros do Pão de Açúcar, Urca e Babilônia.

Determinações da decisão

  • Apresentação, em até 60 dias, de um plano de recuperação da área degradada
  • Recomposição de trechos danificados e retirada de resíduos
  • Desmontagem de estruturas provisórias
  • Elaboração, em até 120 dias, de um Plano Diretor de Gestão da área

A decisão também impede a ampliação de construções ou mudanças nos usos definidos pelo tombamento federal e pelo reconhecimento como Patrimônio Mundial.

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Posicionamentos

A Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar informou que recebeu a decisão com surpresa e que analisa o teor da sentença para adotar as medidas cabíveis. Em nota enviada à Folha de S.Paulo, a empresa afirmou que sempre atuou conforme a legislação e com acompanhamento de órgãos competentes.

Já o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional declarou que agiu dentro de sua competência e que, em sua avaliação, a instalação da tirolesa não comprometeria o valor cultural e paisagístico do local.

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo. Atualmente, colabora com as editorias Turismo e Emprego e Concursos.