Anvisa atualiza regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos
Nova resolução estabelece medidas para qualidade da água, limpeza, controle de pragas e atendimento de saúde

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos. A nova resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa quarta-feira (26) e substitui a regulamentação que estava em vigor desde 2002.
A norma estabelece novas obrigações relacionadas principalmente à qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e serviços de saúde. Cada uma dessas áreas deverá contar com um plano de gestão específico.
Novas regras
As medidas entrarão em vigor em 150 dias e serão aplicadas a aeroportos das classes III e IV e a empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.
Os aeroportos deverão fornecer água potável, realizar a limpeza e desinfecção dos terminais, fazer o gerenciamento de resíduos sólidos e efluentes sanitários, manter o controle de pragas, cuidar dos sistemas de climatização e oferecer serviços de saúde, incluindo atendimento pré-hospitalar móvel.
As companhias aéreas, por sua vez, deverão manter a qualidade da água consumida a bordo, realizar o controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos, limpar e desinfetar as aeronaves e gerenciar os resíduos produzidos durante as viagens.
Também deverão ser adotadas ações para evitar a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública, classificados na resolução como fauna sinantrópica nociva.
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Aeroportos abrangidos
Na classe IV, estão os aeroportos com movimentação de 5 milhões ou mais de passageiros por ano. O grupo inclui Guarulhos, Congonhas, Viracopos, Galeão, Santos Dumont, Brasília, Confins, Curitiba, Porto Alegre, Salvador, Recife e Fortaleza.
Já a classe III reúne aeroportos com movimentação entre 1 milhão e 5 milhões de passageiros por ano. Fazem parte dessa categoria Manaus, Belém, Natal, Fernando de Noronha, Parnaíba, Teresina, São Luís, Maceió, Aracaju, Campina Grande, Goiânia, Corumbá, Campo Grande, Cuiabá, Vitória, Macaé, Uberlândia, Ribeirão Preto, São José dos Campos, Foz do Iguaçu, Florianópolis, Navegantes e Joinville.
Prazos para adaptação
Após o início da vigência da resolução, as áreas de gestão documental e treinamento deverão estar estruturadas em até 12 meses. Todas as medidas previstas deverão ser integralmente implementadas em até 24 meses.
A norma também estabelece que aeroportos que pretendam iniciar operações internacionais deverão passar por avaliação sanitária prévia da Anvisa.
Em casos de emergências sanitárias nacionais ou internacionais, as regras poderão ser adaptadas às orientações específicas emitidas pelas autoridades sanitárias.
O descumprimento das determinações poderá configurar infração sanitária, sujeita a medidas como advertência, multa, apreensão e cancelamento de registro, além de interdição parcial ou total de estabelecimentos. Também poderão ser aplicadas outras responsabilidades nas esferas civil, administrativa e penal.
Jornalista pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Atualmente, é repórter multimídia no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Antes passou pela TV Alterosa. Escreve, em colaboração com a Itatiaia, nas editorias de entretenimento e variedades.



