Testamento de idoso de 90 anos foi anulado pela Justiça após perícia psiquiátrica
Saiba como a Justiça avalia capacidade civil em testamentos e o papel das perícias psiquiátricas; confira as responsabilidades do tabelião

Um homem solteiro, sem filhos, decidiu aos 90 anos registrar em testamento como queria distribuir seus bens. O documento foi assinado em casa, com a presença de um tabelião e testemunhas. Depois de sua morte, porém, uma sobrinha questionou a validade daquela escritura.
A Justiça deu razão à família. A Câmara Nacional de Apelações em lo Civil de Buenos Aires anulou o testamento após análise de prontuários médicos e uma perícia psiquiátrica realizada depois do falecimento. O caso ilustra como tribunais avaliam a capacidade de compreensão no momento de assinar documentos sucessórios e quais provas são aceitas para contestá-los.
O que aconteceu com o testamento do idoso
O homem tinha 90 anos quando assinou o testamento em agosto de 2018. O documento estabelecia que seus bens seriam deixados para um grupo de pessoas que o assistiam habitualmente.
Após o falecimento, uma sobrinha entrou com ação judicial. Ela alegou que o tio não possuía condições mentais de entender a importância de suas decisões nem de dispor livremente de seu patrimônio.
A mulher também afirmou que os beneficiários haviam isolado o idoso de seu círculo próximo e influenciado suas escolhas. Segundo ela, o levaram a revogar autorizações anteriores para depois direcionar os bens em favor deles.
Como a perícia psiquiátrica post mortem funciona
Durante o processo, foi realizada uma perícia psiquiátrica post mortem. Trata-se de uma avaliação feita por especialista que reconstrói o estado mental da pessoa no momento da assinatura, mesmo após a morte.
O perito analisou o histórico clínico completo do idoso. A partir dos registros médicos disponíveis, foi possível identificar o quadro neurológico e cognitivo que ele apresentava.
A conclusão apontou que o homem sofria de transtorno neurocognitivo maior, comparável a uma demência. Ele apresentava problemas severos de orientação e dificuldades de funcionamento em diversas áreas.
Por que o testamento foi considerado nulo
A perícia concluiu que o transtorno cognitivo impedia o idoso de compreender a importância do que estava fazendo ao assinar o testamento. Essa incapacidade de discernimento foi o fundamento central da anulação.
O neurologista que havia atendido o homem antes da assinatura também prestou depoimento. Seu relato confirmou as conclusões da perícia psiquiátrica.
Com essas provas reunidas, o juiz de primeira instância declarou a nulidade do documento. A decisão foi mantida pela Sala B da Câmara Civil ao revisar o caso.
Qual a responsabilidade do tabelião nesses casos
A sobrinha pediu que o tabelião também fosse responsabilizado. Argumentou que ele deveria ter verificado o estado mental do idoso antes de autorizar a escritura.
Tanto o juiz de primeira instância quanto a Câmara Civil rejeitaram esse pedido de indenização. A Justiça esclareceu que a lei não obriga o tabelião a diagnosticar a saúde mental de quem comparece para assinar um ato.
A obrigação do profissional existe apenas quando a incapacidade é evidente ou quando há declaração judicial prévia restringindo a capacidade da pessoa. No caso analisado, nenhuma dessas condições estava presente no momento da assinatura.
Como contestar um testamento por incapacidade civil
A contestação de testamento por falta de capacidade exige provas robustas. Não basta alegar que a pessoa estava confusa ou vulnerável.
O histórico médico é a principal fonte de evidência. Registros de consultas, diagnósticos, prescrições e internações ajudam a reconstruir o estado de saúde mental.
A perícia psiquiátrica post mortem é aceita pelos tribunais quando há documentação médica suficiente. Testemunhos de profissionais que atenderam a pessoa também fortalecem o pedido de anulação.
Quando o tabelião pode ser responsabilizado
O tabelião tem o dever de verificar a identidade e a vontade da pessoa que assina o documento. Porém, não é obrigado a realizar avaliação psiquiátrica ou neurológica.
A responsabilização só ocorre se a incapacidade for notória, impossível de ignorar. Situações como desorientação grave, incapacidade de comunicação ou sinais evidentes de demência exigem que o profissional recuse o ato.
Quando não há sinais claros de incapacidade e nenhuma interdição judicial prévia, o tabelião não pode ser condenado por ter lavrado o testamento.
Planejamento sucessório e proteção jurídica da família
Casos como este reforçam a importância do planejamento sucessório antecipado. Quando feito em momento de plena capacidade, o testamento tem maior segurança jurídica.
Familias podem tomar precauções: acompanhar idosos em consultas médicas, manter registros de saúde organizados e dialogar sobre desejos sucessórios enquanto há lucidez.
Se houver dúvida sobre a capacidade de um parente no momento de assinar documentos importantes, buscar avaliação médica antes do ato é a melhor proteção para evitar disputas judiciais futuras.
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