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O que caracteriza a manipulação de ponto eletrônico e pode gerar justa causa?

Entenda como funciona a dispensa por justa causa em casos de fraude no registro de jornada e quais são os deveres de boa-fé do empregado na relação trabalhista

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Trabalhador rural em plantação de alho • Wenderson Araújo/Trilux

A relação entre empregado e empregador é sustentada por um elemento essencial: a fidúcia, ou seja, a confiança mútua. Quando essa confiança é rompida por condutas fraudulentas, as consequências podem ser irreversíveis para o trabalhador.

Um caso recente em Goiás ilustra como a manipulação de registros eletrônicos de ponto pode configurar justa causa por improbidade e mau procedimento. A decisão judicial reforça que os deveres de boa-fé e lealdade são pilares inegociáveis da relação de trabalho. Compreender esses limites éticos e jurídicos é fundamental para empregados e empregadores.

O que configura justa causa por improbidade no trabalho

A justa causa por improbidade representa uma das formas mais graves de rescisão do contrato de trabalho. Essa modalidade de dispensa ocorre quando o empregado pratica atos desonestos ou fraudulentos.

No caso analisado pela Justiça do Trabalho de Goiás, um operador de secadora foi demitido após investigação interna comprovar manipulação sistemática dos registros de ponto. A empresa confrontou cartões de ponto, registros de catraca e imagens de câmeras de segurança.

As evidências demonstraram que o trabalhador abandonava o local de trabalho antes do horário registrado no sistema eletrônico. Ele retornava posteriormente apenas para marcar saídas fictícias, criando horas extras inexistentes.

Essa conduta caracteriza improbidade porque visa obter vantagem econômica indevida mediante fraude. A magistrada responsável pelo caso destacou que tais atos violam os deveres fundamentais de boa-fé e lealdade profissional.

Os deveres de boa-fé e fidúcia na relação empregatícia

A relação de trabalho não se resume ao cumprimento de tarefas e recebimento de salário. Ela se fundamenta em princípios éticos que garantem a sustentabilidade do vínculo empregatício.

O dever de boa-fé exige que ambas as partes ajam com honestidade, transparência e lealdade. O empregado deve zelar pelos interesses legítimos do empregador, enquanto este deve respeitar os direitos trabalhistas.

A fidúcia representa a confiança depositada pelo empregador no trabalhador. Quando essa confiança é quebrada por condutas fraudulentas, a continuidade da relação se torna insustentável.

No caso julgado, a juíza Marcella Dias Araújo enfatizou que o trabalhador praticou ato de improbidade e mau procedimento ao manipular fraudulentamente os registros de jornada. Conforme consta na decisão: "Considerando que a relação contratual é baseada na fidúcia entre o empregado e o empregador, o obreiro ao praticar ato de improbidade e mau procedimento, gerou a quebra de confiança, elemento indispensável e necessário à continuidade do vínculo".

Como empresas comprovam irregularidades com tecnologia

A evolução tecnológica trouxe ferramentas importantes para o controle e fiscalização da jornada de trabalho. Sistemas eletrônicos de ponto, catracas biométricas e câmeras de segurança se tornaram aliados na gestão de recursos humanos.

No processo analisado, a agroindústria utilizou três tipos de evidências para comprovar a fraude. Primeiro, comparou os cartões de ponto com os registros das catracas eletrônicas de acesso.

Em seguida, confrontou esses dados com as imagens das câmeras de segurança. As gravações mostraram divergências reiteradas entre os horários registrados e os momentos reais de entrada e saída.

Essas evidências documentais foram determinantes para a decisão judicial. A magistrada concluiu que as provas técnicas demonstravam a manipulação sistemática dos registros nos meses de abril e maio de 2024.

Requisitos observados pela empresa na aplicação da justa causa

A dispensa por justa causa não pode ser aplicada de forma arbitrária. No caso analisado, a empresa alegou ter observado diversos requisitos ao aplicar a penalidade.

Segundo a defesa da companhia, a punição ocorreu imediatamente após a conclusão da apuração interna e a ciência dos fatos. A empresa também argumentou que a gravidade da conduta era proporcional à penalidade aplicada.

Além disso, a empresa afirmou ter observado a singularidade da punição e a ausência de perdão tácito. A magistrada validou a dispensa por justa causa, concluindo que a gravidade da conduta praticada pelo empregado era suficiente para a aplicação da penalidade.

Como a proteção da Cipa interage com a justa causa

Alguns trabalhadores possuem estabilidade provisória no emprego, que os protege contra demissões sem justa causa durante determinado período. Uma dessas hipóteses envolve os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

O trabalhador do caso em análise alegou que tinha direito à estabilidade por ter sido eleito membro efetivo da Cipa para o período entre janeiro de 2024 e janeiro de 2025. Ele argumentou que a dispensa foi uma retaliação por exigir direitos trabalhistas.

Contudo, a decisão judicial concluiu que as evidências demonstravam que a dispensa decorreu da conduta fraudulenta comprovada. A juíza observou que o trabalhador não produziu prova documental relevante sobre o desligamento, se limitando a juntar o resultado da eleição da Cipa em 2024.

A validação da justa causa pela magistrada indica que, quando há falta grave devidamente comprovada, a estabilidade provisória não impede o rompimento do contrato.

Consequências da má-fé testemunhal em processos trabalhistas

A busca pela verdade processual depende da colaboração honesta de todas as partes envolvidas. Quando testemunhas prestam depoimentos falsos, comprometem a própria essência da Justiça.

No processo analisado, uma testemunha indicada pelo trabalhador foi condenada por litigância de má-fé. A juíza Marcella Dias Araújo considerou que o depoimento revelou-se frágil e destituído de credibilidade.

As declarações da testemunha apresentaram incoerências, imprecisões e contradições evidentes. Além disso, a narrativa era excessivamente aderente à versão do autor da ação, mas contradizia completamente os registros eletrônicos e as imagens de segurança.

A testemunha foi condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, totalizando R$ 1.353,21. A magistrada também determinou o envio de ofício ao Ministério Público Federal para apuração do crime de falso testemunho.

Os advogados responsáveis pela defesa da empresa, Diêgo Vilela e Rayane Almeida, afirmaram que a decisão reforça a importância da prova documental e tecnológica nas relações de trabalho. Segundo os defensores, quando uma testemunha altera a verdade dos fatos, isso compromete a própria função da Justiça.

Importância das provas técnicas no direito do trabalho contemporâneo

O avanço tecnológico transformou profundamente a forma como as relações de trabalho são documentadas e fiscalizadas. Sistemas eletrônicos de controle de ponto, registros biométricos e câmeras de vigilância produzem evidências objetivas que podem ser determinantes em processos judiciais.

Essas provas técnicas têm peso significativo porque são difíceis de contestar quando corretamente produzidas. Diferentemente de testemunhos que podem variar conforme memória ou intenção, os registros eletrônicos oferecem dados precisos e verificáveis.

No caso decidido pela Vara do Trabalho de Goiatuba, as evidências tecnológicas foram cruciais para demonstrar a manipulação dos registros de ponto. As imagens de câmeras de segurança, confrontadas com os horários eletrônicos, revelaram a fraude de forma irrefutável.

Essa realidade estabelece um novo padrão de transparência nas relações trabalhistas. Tanto empregados quanto empregadores devem estar cientes de que suas condutas podem ser documentadas e utilizadas como prova em eventuais litígios.

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