Multa por usar smartwatch? Saiba como evitar autuações por uso de dispositivos ao volante
Entenda as diferenças entre infrações média e gravíssima, os valores das multas e as regras para smartwatch, celular e GPS conforme o Código de Trânsito Brasileiro

Imagine a seguinte situação: um motorista dirigia pela Marginal Pinheiros, em São Paulo, quando sentiu o smartwatch vibrar no pulso. Baixou o olhar por dois segundos para ler a notificação. Quando levantou a cabeça, um agente de trânsito na faixa ao lado fazia sinal para que encostasse. O auto de infração chegou semanas depois: artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, por utilizar equipamento eletrônico durante a condução.
O motorista ficou indignado. Argumentou que o relógio estava no pulso, que as duas mãos permaneceram no volante e que não era um telefone celular. O agente manteve a autuação. A situação ilustra uma dúvida crescente entre motoristas: até onde vai a proibição de dispositivos eletrônicos ao volante e como evitar multas desnecessárias?
O que diz o Código de Trânsito sobre dispositivos eletrônicos
O artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro proíbe o condutor de utilizar-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. A redação original da lei, de 1997, não previa relógios inteligentes, tablets ou outros dispositivos que surgiram depois.
O debate jurídico gira em torno de saber se o smartwatch se enquadra na expressão telefone celular ou se a multa carece de previsão legal específica. A interpretação dos tribunais tem sido ampliativa.
O entendimento predominante considera que qualquer dispositivo eletrônico capaz de receber chamadas, mensagens ou notificações, quando manuseado durante a direção, compromete a atenção do motorista da mesma forma que um celular.
Infração média versus infração gravíssima: as diferenças que mudam o valor da multa
O Código de Trânsito prevê duas situações distintas envolvendo dispositivos eletrônicos ao volante. A gravidade muda conforme o comportamento do condutor, com impacto direto no valor da multa e nos pontos na carteira de habilitação.
A infração média, prevista no artigo 252, inciso VI, ocorre quando o motorista utiliza o telefone celular ou equipamento eletrônico mas mantém as duas mãos no volante. A penalidade é multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Já a infração gravíssima acontece quando o motorista segura ou manuseia o dispositivo com uma das mãos, dirigindo com apenas uma mão no volante. Neste caso, aplica-se o artigo 252, parágrafo único combinado com inciso V, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Smartwatch no pulso pode gerar autuação
Embora o Código de Trânsito não preveja literalmente o smartwatch em sua redação, tribunais tendem a enquadrar o uso desses dispositivos por analogia quando o uso desvia a atenção do condutor.
O argumento mais forte em defesa seria demonstrar que o smartwatch estava no pulso e que o motorista não retirou nenhuma das mãos do volante para manuseá-lo. Nesse cenário, a defesa sustentaria que não houve prejuízo à condução.
A fronteira entre o permitido e o proibido está no desvio de atenção. Se o motorista desvia o olhar da via por tempo suficiente para que o agente perceba, a autuação torna-se possível.
Celular no suporte do painel: o que é permitido e o que configura infração
A Resolução 242/2007 do Contran permite o uso de aparelhos fixados em suporte no painel para funções de navegação, desde que o motorista não manipule o dispositivo durante a condução.
A diferença está entre olhar a tela rapidamente, o que é tolerado, e tocar, digitar ou rolar o aplicativo com os dedos, o que configura infração. Celular na mão sempre caracteriza infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos.
Isso inclui segurar para ler mensagem, ver GPS ou atender ligação. O aparelho deve permanecer fixo e ser apenas consultado visualmente durante a condução.
Fones de ouvido ao volante e as regras de uso
Fones de ouvido estão explicitamente proibidos pelo Código de Trânsito. O uso configura infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
A proibição aplica-se quando o fone está em ambos os ouvidos. O uso de fone em apenas um ouvido também gera discussão jurídica, embora não haja consenso definitivo sobre a legalidade dessa prática.
A lógica da lei é garantir que o motorista mantenha plena capacidade auditiva para perceber buzinas, sirenes e outros alertos sonoros do trânsito.
Como usar dispositivos eletrônicos de forma segura e legal
Configure o smartwatch para o modo não perturbe antes de ligar o carro. Desative notificações que não sejam urgentes durante a condução.
Se precisar responder uma mensagem ou verificar uma rota, encoste o veículo em local seguro antes de manusear qualquer dispositivo. Essa medida simples elimina o risco da multa e protege quem está ao redor.
Para GPS e aplicativos de navegação, programe o destino antes de iniciar a viagem. Use suportes adequados no painel e limite-se a olhar rapidamente a tela, sem tocar no aparelho enquanto o veículo estiver em movimento.
O princípio por trás da lei: atenção total na direção
A legislação de trânsito pode não ter previsto cada dispositivo tecnológico do futuro, mas o princípio por trás da lei permanece claro: quem dirige precisa estar de olho na estrada, não na tela.
O desvio de atenção, mesmo por dois segundos, é suficiente para causar acidentes graves. As regras existem não apenas para gerar multas, mas para proteger vidas.
Se você foi multado por usar relógio inteligente ao volante e acredita que a autuação foi indevida, o recurso é um direito seu. Mas antes de recorrer, reflita se aqueles segundos de distração valeram o risco.
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